TJMS - 1418531-76.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2023 15:15
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2023 15:15
Baixa Definitiva
-
06/02/2023 15:13
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2023 13:26
Expedição de Ofício.
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06/02/2023 13:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/12/2022 22:10
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 10:34
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 03:37
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418531-76.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Krikor Kaysserlian & Advogados Associados Advogado: Audrey de Freitas Lucio (OAB: 286036/SP) Agravado: Swift Armour S.A.
Indústria e Comércio Advogado: Jesus de Oliveira Sobrinho (OAB: 5157/MS) Agravada: Leontina Gioconda Bordon Advogado: Rodrigo Tambuque Rodrigues (OAB: 259905/SP) Agravada: Mariangela Bordon Advogado: Rodrigo Tambuque Rodrigues (OAB: 259905/SP) Agravada: Maria Eny Bordon Advogado: Rodrigo Tambuque Rodrigues (OAB: 259905/SP) Agravada: Maria Clara Bordon Advogado: Rodrigo Tambuque Rodrigues (OAB: 259905/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA - PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM RELAÇÃO AOS RECORRIDOS - IMPEDIMENTO INEXISTENTES - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Resta provido o agravo de instrumento com a necessidade de reforma da decisão vergastada, porquanto a apresentação de impugnação e recurso especial, sem efeito suspensivo, não impedem a prática de atos executivos, inclusive os de expropriação, de modo que o cumprimento de sentença há de continuar com os atos expropriatórios postulados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
07/12/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 15:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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05/12/2022 13:50
Juntada de Outros documentos
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05/12/2022 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 07:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/12/2022 07:04
Conclusos para decisão
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30/11/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 22:27
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 06:16
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2022 07:04
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 17:22
Juntada de Outros documentos
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31/10/2022 16:35
Expedição de Ofício.
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31/10/2022 16:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2022 16:04
Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2022 00:17
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 00:17
INCONSISTENTE
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31/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2022 07:06
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 18:00
Conclusos para decisão
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26/10/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 18:00
Distribuído por prevenção
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26/10/2022 17:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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