TJMS - 1417560-57.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 07:19
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 07:19
Baixa Definitiva
-
09/10/2023 07:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 15:36
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/09/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1417560-57.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Guilherme Winckler Monteiro Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Gleidson Henrique Engels Advogado: César Henrique Barros (OAB: 24223/MS) Advogada: Adaflora Corrêa dos Santos (OAB: 27188/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PRESENTES - ORDEM PRISIONAL SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA -CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - NÃO CONCESSÃO, COM O PARECER.
Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam que a liberdade do paciente acarretaria risco à ordem pública, notadamente se considerada a elevada quantidade de entorpecentes apreendida (77 kg de maconha), presentes prova da materialidade delitiva e fortes indícios de autoria, nos exatos termos do que dispõem os arts. 312 e 313, I, do Código de Processo Penal.
A expressiva quantidade de droga revela a gravidade concreta da conduta criminosa imputada e justifica a segregação cautelar, independentemente de eventuais condições pessoais favoráveis da paciente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Denegaram unânime.
Decisão com o parecer. -
28/09/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 09:17
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
27/09/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
26/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/09/2023 06:30
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1417560-57.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Guilherme Winckler Monteiro Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Gleidson Henrique Engels Advogado: César Henrique Barros (OAB: 24223/MS) Advogada: Adaflora Corrêa dos Santos (OAB: 27188/MS) À Secretaria Judiciária para que proceda às anotações necessárias quanto ao substabelecimento de fl. 41.
No mais, aguarde-se a sessão de julgamento.
Cumpra-se. -
21/09/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 17:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 14:38
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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18/09/2023 15:38
Inclusão em Pauta
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15/09/2023 17:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 17:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/09/2023 15:51
Conclusos para decisão
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13/09/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 14:54
Recebidos os autos
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13/09/2023 14:54
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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13/09/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 15:22
Juntada de Certidão
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11/09/2023 15:07
Juntada de Informações
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11/09/2023 15:03
Juntada de Informações
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11/09/2023 04:25
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1417560-57.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Guilherme Winckler Monteiro Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Gleidson Henrique Engels Advogado: Guilherme Winckler Monteiro (OAB: 27930/MS) Advogado: César Henrique Barros (OAB: 24223/MS) Diante do exposto, sem prejuízo do pronunciamento de mérito a ser proferido em ocasião oportuna, indefiro o pedido de liminar.
Solicitem-se informações à autoridade coatora, após, vista à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/09/2023 14:59
Juntada de Outros documentos
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06/09/2023 13:02
Expedição de Ofício.
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06/09/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 05:56
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 05:56
INCONSISTENTE
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06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1417560-57.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Guilherme Winckler Monteiro Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Gleidson Henrique Engels Advogado: Guilherme Winckler Monteiro (OAB: 27930/MS) Advogado: César Henrique Barros (OAB: 24223/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/09/2023 18:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 18:01
Não Concedida a Medida Liminar
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05/09/2023 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 07:15
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 07:15
Distribuído por sorteio
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05/09/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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