TJMS - 0803603-26.2023.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 00:01
Publicação
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02/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803603-26.2023.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Celso Penzo dos Santos - Ltda Advogada: Ana Paula Benedetti Fagundes (OAB: 23149/MS) Embargado: Alfa Parafusos e Ferramentas Advogada: Arlete Emiliano de Souza (OAB: 29008/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão embargada.
Verificando-se que a condenação por prejuízos decorrentes do recolhimento em atraso do IRRF encontra amparo nos fatos narrados, nos documentos e no pedido contraposto, não há que se falar em julgamento extra petita.
Ausência de vício.
Embargos de declaração rejeitados. -
01/07/2025 06:58
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 17:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/06/2025 17:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/06/2025 19:27
Inclusão em pauta
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13/05/2025 09:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/05/2025 09:55
Decorrido prazo de "nome da parte".
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12/05/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 00:01
Publicação
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29/04/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 07:56
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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29/04/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 00:01
Publicação
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29/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803603-26.2023.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Celso Penzo dos Santos - Ltda Advogada: Ana Paula Benedetti Fagundes (OAB: 23149/MS) Embargado: Alfa Parafusos e Ferramentas Advogada: Arlete Emiliano de Souza (OAB: 29008/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
28/04/2025 19:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/04/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 18:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/04/2025 18:39
Expedição de "tipo de documento".
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25/04/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803603-26.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Alfa Parafusos e Ferramentas Advogada: Arlete Emiliano de Souza (OAB: 29008/MS) Recorrido: Celso Penzo dos Santos - Ltda Advogada: Ana Paula Benedetti Fagundes (OAB: 23149/MS) E M E N T A.
RECURSO INOMINADO.
COBRANÇA DE HONORÁRIOS CONTÁBEIS.
CONTRATO FORMAL.
INADIMPLEMENTO CONFIGURADO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
ENTREGA TARDIA DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.
DEVER DE INDENIZAR MULTA E JUROS PELO ATRASO NA DECLARAÇÃO/RECOLHIMENTO DE IRRF.
DANO MORAL CONFIGURADO.
QUANTUM ADEQUADO.
CONTRAPOSTO ACOLHIDO.
RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Verificada a falha na entrega oportuna de obrigações acessórias fiscais (DIRF), que resultou em pagamento extemporâneo de tributos, configura-se o dever de indenizar os valores pagos a título de juros e multa.
Mantém-se o valor arbitrado a título de danos morais em pedido contratoposto, fixado em R$3.000,00 (três mil reais), por se mostrar proporcional ao abalo experimentado.
Pedido contraposto acolhido em maior extensão.
Recurso do réu conhecido e parcialmente provido. -
11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803603-26.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Alfa Parafusos e Ferramentas Advogada: Arlete Emiliano de Souza (OAB: 29008/MS) Recorrido: Celso Penzo dos Santos - Ltda Advogada: Ana Paula Benedetti Fagundes (OAB: 23149/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
31/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803603-26.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Alfa Parafusos e Ferramentas Advogada: Arlete Emiliano de Souza (OAB: 29008/MS) Recorrido: Celso Penzo dos Santos - Ltda Advogada: Ana Paula Benedetti Fagundes (OAB: 23149/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal".
Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo.
Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º.
As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais.
Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas.
Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura.
Intimem-se. Às providências. -
23/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803603-26.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Alfa Parafusos e Ferramentas Advogada: Arlete Emiliano de Souza (OAB: 29008/MS) Recorrido: Celso Penzo dos Santos - Ltda Advogada: Ana Paula Benedetti Fagundes (OAB: 23149/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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