TJMS - 0803773-95.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/06/2025 14:53
Processo Reativado
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26/06/2025 10:33
Juntada de Petição de tipo
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20/02/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 17:20
Transitado em Julgado em data
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26/01/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0803773-95.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Flávia Ramos Almeida - Sentença: Diante do exposto, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da CF c.c. art. 19-A, da Lei n.º 8.036/90, julga-se parcialmente procedente o pedido da Requerente Flávia Ramos Almeida em desfavor do Requerido Município de Dourados para reconhecer a unicidade contratual, declarar nulos os contratos de convocação e condenar o requerido ao pagamento de FGTS referente ao período das contratações temporárias firmadas entre as partes, quais sejam, 18 dia do mês de agosto (prescrição 13/08/2018 recibo de pagamento de fl. 13), setembro a novembro/2018 (fl. 14/16), março a junho/2019 (fl. 17/20), agosto a novembro/2019 (fl. 21/24), março a abril/2020 (fl. 25/26), junho a dezembro/2020 (fl. 27/34), setembro/2021 (fl. 35), novembro a dezembro/2021 (fl. 37/38), março a dezembro/2022 (fl. 39/49), março/2023 (fl. 50) e maio a julho/2023 (fl. 51/53), bem como os vincendos que eventualmente não foram recolhidas.
Os recibos das vencidas no curso do processo e as vincendas, deverão ser apresentados no momento da liquidação.
Os valores devem ser atualizados monetariamente pela TR, desde o efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ), acrescido de juros aplicados à caderneta de poupança desde a citação, conforme art. 1º- F, da Lei nº 9.494/97 até 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021, em observância à Emenda Constitucional nº. 113/21, a correção monetária e os juros deverão ser calculados conjuntamente, com a aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente.
Julga-se o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, I do CPC.
A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual. (...) Vistos, etc.
Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
P.
R.
I.
Oportunamente arquivem-se. -
22/01/2024 06:06
Expedição de tipo de documento.
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22/01/2024 06:00
Expedição de tipo de documento.
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22/01/2024 05:46
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 05:29
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 18:25
Expedição de tipo de documento.
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08/01/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 18:25
Homologada a Transação
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08/01/2024 18:24
Expedição de tipo de documento.
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29/11/2023 11:07
Remetidos os Autos para destino.
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29/11/2023 06:33
Juntada de Petição de tipo
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22/11/2023 03:45
Expedição de tipo de documento.
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22/11/2023 03:34
Expedição de tipo de documento.
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22/11/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0803773-95.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Flávia Ramos Almeida - Intimação da parte autora para indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo necessidade de produção de provas em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
21/11/2023 04:04
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 03:57
Ato ordinatório praticado
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12/11/2023 16:31
Juntada de Petição de tipo
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06/11/2023 04:29
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0803773-95.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Flávia Ramos Almeida - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
02/11/2023 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/11/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 03:03
Juntada de tipo de documento
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01/11/2023 03:03
Juntada de tipo de documento
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24/10/2023 12:34
Juntada de Petição de tipo
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15/09/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 09:17
Expedição de tipo de documento.
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15/09/2023 00:16
Expedição de tipo de documento.
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11/09/2023 08:14
Expedição de tipo de documento.
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11/09/2023 06:57
Expedição de tipo de documento.
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11/09/2023 06:50
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0803773-95.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Flávia Ramos Almeida - Despacho: Intimem-se as partes para manifestarem se possuem interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverá(ão), ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital". -
07/09/2023 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/09/2023 04:27
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 04:22
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 04:27
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 19:03
Recebidos os autos
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24/08/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 10:16
Expedição de tipo de documento.
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14/08/2023 10:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/08/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
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13/08/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
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13/08/2023 17:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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