TJMS - 0032172-16.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2025 06:55
Emissão da Relação
-
12/09/2025 06:55
Autos preparados para expedição
-
14/08/2025 16:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 17:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2025 10:53
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 17:41
Remetidos os Autos para destino.
-
28/03/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 08:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Matheus Eduardo de Carvalho Giraldeli (OAB 20170/MS), Samuel Medeiros Fernandes de Almeida (OAB 20595/MS), Rodrigo de Queiroz Oliveira (OAB 21656/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0032172-16.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: RAYHANNE VICTORIA COSTA MOTA DUTRA - Exectdo: Anhanguera Educacional Participaçoes S.A., Itaú Unibanco S/A - DECISÃO: Em vista a satisfação do débito noticiada nos autos, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925 do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente Cumprimento de Sentença em relação a executada Anhanguera Educacional Participaçoes S.A. devendo o feito prosseguir em relação a obrigação de fazer do Banco Itaú S/A.
Expeça-se alvará conforme requerido.
Indefiro o pedido da executada para que eventual multa devida pelo Banco Itaú S/A seja convertida em seu favor, uma vez que não tem legitimidade para executa-la, ademais, eventual prejuízo em razão da demora da formalização do contrato deve ser discutido em vias ordinárias.
Intime-se o Banco Itaú S/A para que comprove nos autos o cumprimento da obrigação nos termos da decisão de fls. 542.
Int. -
26/03/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 11:23
Recebidos os autos
-
25/03/2025 11:23
Decisão ou Despacho
-
11/03/2025 14:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/03/2025 17:25
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 07:40
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 07:40
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Matheus Eduardo de Carvalho Giraldeli (OAB 20170/MS), Samuel Medeiros Fernandes de Almeida (OAB 20595/MS), Rodrigo de Queiroz Oliveira (OAB 21656/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0032172-16.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: RAYHANNE VICTORIA COSTA MOTA DUTRA - Exectdo: Anhanguera Educacional Participaçoes S.A., Itaú Unibanco S/A - NOTA DE CARTÓRIO: intimação da executada para que proceda ao depósito do valor indicado à fl. 825, sob pena de penhora. -
17/02/2025 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 16:13
Remetidos os Autos para destino.
-
10/02/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Matheus Eduardo de Carvalho Giraldeli (OAB 20170/MS), Samuel Medeiros Fernandes de Almeida (OAB 20595/MS), Rodrigo de Queiroz Oliveira (OAB 21656/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0032172-16.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: RAYHANNE VICTORIA COSTA MOTA DUTRA - Exectdo: Anhanguera Educacional Participaçoes S.A., Itaú Unibanco S/A - Decisão: Diante do exposto, levando em consideração a clara intenção da executada em postergar o pagamento do débito, torno sem efeito a decisão de fls. 652/653 quanto a não incidência da multa e honorários advocatícios para esta fase em razão da apresentação de garantia.
Defiro o levantamento do valor penhorado nos autos em favor da exequente.
Expeça-se alvará judicial conforme requerido às fls. 817.
No que se refere ao cálculo apresentado às fls. 818, tenho que a exequente labora em equívoco, porquanto o valor do débito deve ser atualizado até a data do bloqueio judicial - 14/11/2024, incluindo multa de 10% e honorários advocatícios também de 10%, nos termos do disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil, após amortizar o referido valor e atualizar o remanescente para prosseguimento do feito.
Apresentado o cálculo intime-se a executada para que proceda ao depósito do valor, sob pena de penhora. -
07/02/2025 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 10:17
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2025 17:48
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:48
Decisão ou Despacho
-
20/01/2025 14:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/01/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 14:26
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2025 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2025 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 15:20
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Matheus Eduardo de Carvalho Giraldeli (OAB 20170/MS), Samuel Medeiros Fernandes de Almeida (OAB 20595/MS), Rodrigo de Queiroz Oliveira (OAB 21656/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0032172-16.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: RAYHANNE VICTORIA COSTA MOTA DUTRA - Exectdo: Anhanguera Educacional Participaçoes S.A., Itaú Unibanco S/A - Decisão: Diante do exposto, não havendo discussão acerca do débito, determino a intimação da seguradora para que deposite em Juízo no prazo de 48 horas o valor segurado devidamente atualizado, sendo que após após será analisado o pedido de desbloqueio postulado pela executada Anhanguera Educacional Participações S/A.
Expeça-se carta de intimação.
Em consequência, indefiro, por ora, o levantamento de qualquer valor pelas partes.
Intime-se o executado Banco Itaú Unibanco S/A para que comprove nos autos a formalização do contrato de financiamento estudantil, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de majoração da multa fixada ns decisão de fls. 542. -
12/12/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2024 16:09
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 18:30
Remetidos os Autos para destino.
-
11/12/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 16:08
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:07
Decisão ou Despacho
-
28/11/2024 10:46
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2024 12:19
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2024 12:19
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 23:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2024 16:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2024 16:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/08/2024 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 19:15
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 19:15
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Matheus Eduardo de Carvalho Giraldeli (OAB 20170/MS), Samuel Medeiros Fernandes de Almeida (OAB 20595/MS), Rodrigo de Queiroz Oliveira (OAB 21656/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0032172-16.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: RAYHANNE VICTORIA COSTA MOTA DUTRA - Exectdo: Anhanguera Educacional Participaçoes S.A. - Diante do exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pela devedora Anhanguera devendo o cumprimento prosseguir em seus ulteriores termos. À credora para que apresente demonstrativo atualizado do débito, sem a incidência da multa do cumprimento de sentença, ante a garantia apresentada em juízo quando da impugnação.
Ainda, intime-se o devedor Banco Itaú Unibanco S/A a fim de que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sob a petição e documentos de fls. 645/626, sendo que havendo o aceite do garantidor deverá concluir o contrato no prazo de 10 (dez) dias.
Para o caso de aceite injustificado do garantidor desde já fixo o prazo de 10 (dez) dias para a celebração do contrato sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de inadimplemtno, limitado, por ora, a 60 (sessenta) dias. ******************************************************** Intima-se a parte exequente para se manifestar acerca do teor da petição de fls. 657/682. -
30/07/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/07/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 12:21
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2024 12:21
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2024 10:41
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2024 12:20
Recebidos os autos
-
16/06/2024 12:20
Outras Decisões
-
14/03/2024 07:08
Realizado cálculo de custas
-
13/03/2024 11:15
Realizado cálculo de custas
-
07/03/2024 16:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/03/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 16:28
Realizado cálculo de custas
-
01/03/2024 16:28
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2024 16:28
Expedição de tipo de documento.
-
29/02/2024 14:50
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 17:23
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2024 17:42
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 18:15
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2023 19:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2023 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2023 08:41
Juntada de Petição de tipo
-
07/12/2023 09:26
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/11/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2023 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2023 14:54
Juntada de tipo de documento
-
26/10/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 10:39
Juntada de tipo de documento
-
17/10/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 09:07
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/10/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 17:28
Expedição de tipo de documento.
-
05/10/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 17:11
Expedição de tipo de documento.
-
05/10/2023 17:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/10/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 16:55
Apensado ao processo numero do processo
-
05/10/2023 16:39
Expedição de tipo de documento.
-
05/10/2023 16:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/09/2023 18:21
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2023 18:21
Juntada de Petição de tipo
-
15/09/2023 07:02
Realizado cálculo de custas
-
14/09/2023 05:58
Evolução da Classe Processual
-
14/09/2023 05:58
Expedição de tipo de documento.
-
14/09/2023 05:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/09/2023 05:56
Expedição de tipo de documento.
-
14/09/2023 05:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/09/2023 15:19
Recebidos os autos
-
13/09/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 10:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2023 10:30
Processo Reativado
-
12/09/2023 15:19
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0032172-16.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: Anhanguera Educacional Participaçoes S.A., Itaú Unibanco S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Anhanguera Educacional Participaçoes S.A., R$ 2.441,10 - Itaú Unibanco S/A, R$ 2.441,10 -
06/09/2023 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/09/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 08:19
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 08:19
Realizado cálculo de custas
-
06/09/2023 08:18
Realizado cálculo de custas
-
06/09/2023 08:18
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 08:15
Transitado em Julgado em data
-
22/08/2023 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 16:51
Juntada de Petição de tipo
-
31/05/2023 16:21
Recebidos os autos
-
31/05/2023 16:21
Expedição de tipo de documento.
-
31/05/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 16:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/03/2023 22:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2023 07:15
Juntada de Petição de tipo
-
03/03/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 06:00
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 14:42
Recebidos os autos
-
20/01/2023 14:42
Decisão ou Despacho
-
20/01/2023 08:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/01/2023 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/01/2023 08:45
Juntada de Petição de tipo
-
18/01/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 09:58
Recebidos os autos
-
17/01/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 10:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/01/2023 15:16
Juntada de Petição de tipo
-
04/01/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/12/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 18:06
Recebidos os autos
-
12/12/2022 18:06
Tutela Provisória
-
08/12/2022 17:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/12/2022 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2022 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 08:47
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 15:16
Recebidos os autos
-
01/12/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 11:10
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2022 11:52
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2022 15:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/11/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 14:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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