TJMS - 0815952-38.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 13:33
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 12:54
Transitado em Julgado em #{data}
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01/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815952-38.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Simone Soares dos Anjos Zumba Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO/ANULAÇÃO DE RELAÇÃO CONTRATUAL DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRELIMINARES - CONEXÃO DE AÇÕES - PRESCRIÇÃO - AFASTADAS - MÉRITO - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS - NÃO COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - INEXISTÊNCIA DO DÉBITO - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM DEBEATUR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
I.
Embora haja identidade das partes entre as demandas e causa de pedir, não ficou demonstrado que se tratam do mesmo pedido, uma vez que o objeto (contrato) discutido nas ações são diferentes, afastando-se com isso a ocorrência de litispendência e/ou conexão.
II.
O termo inicial para a contagem do prazo prescricional nas ações que versem sobre empréstimo consignado conta-se a partir do último desconto realizado.
Conforme o artigo 27, do CDC e jurisprudência deste Tribunal, se do último desconto em beneficio previdenciário já se passaram mais de 5 (cinco) anos para a propositura da ação, prescrita está a pretensão, caso que não se amolda ao presente.
III.
Existindo prova de desconto de empréstimo consignado irregular no benefício previdenciário da parte autora é de se determinar que banco restitua de forma simples os valores referentes aos descontos indevidos.
IV.
Inafastáveis os transtornos sofridos pela parte autora que foi privada de parte de seu benefício de aposentadoria, por conduta ilícita atribuída a instituição financeira, concernente à falta de cuidado na contratação de empréstimo consignado, situação apta a causar constrangimento de ordem psicológica, tensão e abalo emocional, tudo com sérios reflexos na honra subjetiva.
V.
Levando-se em consideração a situação fática apresentada nos autos, a condição socioeconômica das partes e os prejuízos suportados pela parte ofendida, evidencia-se que o valor fixado pelo juízo a quo a título de danos morais deve ser mantido conforme consignado na sentença.
VI.
Se a contratação foi declarada inexistente, excluindo-se inclusive os descontos mensais realizados no benefício percebido pela parte autora, então resta evidente que é contraditória e descabida a pretensão de obter a restituição ou mesmo a compensação do valor relativo ao contrato de empréstimo em questão.
VII.
Recurso não provido. -
31/10/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 10:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/10/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815952-38.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Simone Soares dos Anjos Zumba Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/10/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 08:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/09/2023 06:06
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 06:06
INCONSISTENTE
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06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815952-38.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Simone Soares dos Anjos Zumba Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/09/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 08:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/09/2023 08:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/09/2023 08:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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05/09/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 16:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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