TJMS - 0927237-88.2011.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 07:17
Baixa Definitiva
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05/09/2024 11:53
Baixa Definitiva
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05/09/2024 11:53
INCONSISTENTE
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23/07/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 15:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/02/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0927237-88.2011.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Dallas Construções e Empreendimentos Ltda POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/02/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 17:38
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2024.
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15/02/2024 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/02/2024 17:23
Recurso Especial não admitido
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02/02/2024 15:07
Conclusos para admissibilidade recursal
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02/02/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0927237-88.2011.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Dallas Construções e Empreendimentos Ltda Ao recorrido para apresentar resposta -
07/12/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 08:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/12/2023 08:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/12/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0927237-88.2011.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Dallas Construções e Empreendimentos Ltda EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS E ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL - EMBARGOS REJEITADOS.
Ainda que opostos à guisa de prequestionamento, os embargosdeclaratórios devem respeito aos limites inseridos no art. 1.022, do Código de Processo Civil, ou seja, à existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Segundo dispõe o art. 1.025, do CPC, a matéria ventilada pela parte embargante encontra-se automaticamente prequestionada para fins de interposição de recursos às instâncias superiores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
04/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0927237-88.2011.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Dallas Construções e Empreendimentos Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
21/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0927237-88.2011.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Dallas Construções e Empreendimentos Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - INÉRCIA DO EXEQUENTE EM CONFERIR REGULAR ANDAMENTO AO FEITO APESAR DE DEVIDAMENTE INTIMADO - ABANDONO DE CAUSA CONFIGURADO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR FUNDAMENTO DIVERSO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O descumprimento da determinação judicial pela Fazenda Pública Municipal, que deixa de conferir regular prosseguimento ao feito executivo, embora intimada pessoalmente por meio eletrônico, torna correta a sentença a extinção da demanda sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0927237-88.2011.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Dallas Construções e Empreendimentos Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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