TJMS - 0825485-51.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 09:47
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 09:45
Transitado em Julgado em #{data}
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02/10/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) Processo 0825485-51.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Morais e Gomes Odontologia Ltda - Intimação da r. senrtença das páginas 83/89:...Vistos, etc...Por fim, considerando que a parte faz parte de um grupo econômico, por mais que tenha um CNPJ próprio de microempresa, impõe-se o reconhecimento de sua incapacidade em ser parte no âmbito dos Juizados Especiais.
Diante do exposto, nos termos do art. 51, IV e § 1º, da Lei nº 9099/95 e enunciado nº 172 do FONAJE, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Se for o caso, recolha-se o mandado.
Sem custas e honorários por incabíveis no momento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente arquivem-se os autos. -
29/09/2023 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 29/09/2023.
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29/09/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 15:37
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 15:36
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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27/09/2023 18:02
Conclusos para decisão
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18/09/2023 14:05
Conclusos para despacho
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18/09/2023 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) Processo 0825485-51.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Morais e Gomes Odontologia Ltda - Intima-se a parte autora do retro despacho/decisão: Vistos, etc.
Segundo vem disposto na Lei Nº 8.906, de 4 de Julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB): Art. 4º São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas. (...).
Complementando referida disposição, o Art. 10 da referida lei prevê que : A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral.(...)§ 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.
Assim, em face da implicações legais decorrentes destas disposições e, visando evitar a ocorrência de eventual arguição de nulidade ou de prejuízo para as partes envolvidas no litigio, foi noticiada a existência de parceria firmada entre o TJMS e a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Groso do Sul, no sentido de identificar situações que possam se enquadrar na irregularidade apontada.
Partindo desta premissa, e levando em conta o número de demandas ajuizadas pela parte autora, a procuração juntada, identificação e inscrição da OAB/PR lançada em referida procuração, intimem-se os patronos da parte exequente para comprovarem, no prazo de cinco dias, a inscrição suplementar na OAB Seccional Mato Grosso do Sul, considerando que atualmente encontram-se em tramitação mais de cinco ações protocoladas pelos patronos originários da Seccional do Paraná, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se.Cumpra-se. -
07/09/2023 23:22
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 06/09/2023.
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06/09/2023 06:50
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 06:42
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 09:20
Recebidos os autos
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07/08/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 17:34
Conclusos para despacho
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05/06/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 05:04
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 01/06/2023.
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01/06/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
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21/05/2023 22:12
Juntada de Informações
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21/05/2023 22:12
Recebidos os autos
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21/05/2023 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 10:42
Conclusos para despacho
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30/03/2023 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 05:59
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 16/03/2023.
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15/03/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 16:15
Juntada de Outros documentos
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15/03/2023 16:15
Recebidos os autos
-
15/03/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 08:58
Conclusos para decisão
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15/03/2023 08:47
Juntada de Outros documentos
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10/03/2023 14:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/02/2023 10:39
Conclusos para decisão
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02/02/2023 08:17
Conclusos para despacho
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02/02/2023 08:14
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02/02/2023.
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31/01/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
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31/01/2023 14:51
Juntada de Mandado
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23/01/2023 03:43
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 12:38
Expedição de Mandado.
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13/12/2022 09:52
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 09:52
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 09:52
INCONSISTENTE
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02/12/2022 19:11
Recebidos os autos
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02/12/2022 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 13:13
Conclusos para despacho
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22/11/2022 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2022 05:32
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 21:15
Publicado #{ato_publicado} em 21/11/2022.
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21/11/2022 10:36
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
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02/11/2022 09:46
Recebidos os autos
-
02/11/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 06:59
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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