TJMS - 0815510-75.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 12:55
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 07:16
Transitado em Julgado em #{data}
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26/09/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 16:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2023 03:53
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815510-75.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Adriana Magna de Souza Rosa Advogado: Enio Justino de Souza Júnior (OAB: 23958/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 24460A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - CONTRATO DE TELEFONIA - FALSIDADE DA ASSINATURA - COBRANÇA INDEVIDA - DANOS MORAIS - QUANTUM MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO.
A indenização por danos morais não deve ser elevada a ponto de promover o enriquecimento sem causa da vítima, tampouco insuficiente para os fins compensatórios e punitivos, devendo ser arbitrado de forma razoável e proporcional.
Quantum mantido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/09/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 15:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/09/2023 17:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/09/2023 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 12:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815510-75.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Adriana Magna de Souza Rosa Advogado: Enio Justino de Souza Júnior (OAB: 23958/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 24460A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/09/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 08:05
Conclusos para decisão
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04/09/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 08:05
Distribuído por sorteio
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04/09/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 16:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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