TJMS - 0825278-93.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 12:04
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 09:26
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 09:03
Transitado em Julgado em #{data}
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01/12/2023 22:13
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0825278-93.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Cortez Comércio, Consignação e Locação de Veículo Ltda Advogado: Vanderlan Cabral Gomes (OAB: 43339/SC) Embargado: Jorge Hypolito Rondon Quintanilha Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRADIÇÃO EXTERNA - DESACOLHIMENTO.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. "A contradição sanável por embargos de declaração é aquela interna ao julgado embargado, a exemplo da grave desarmonia entre a fundamentação e as conclusões da própria decisão, capaz de evidenciar uma ausência de logicidade no raciocínio desenvolvido pelo julgador." (AgInt no REsp 1831451/CE) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
30/11/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 08:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/11/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0825278-93.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Cortez Comércio, Consignação e Locação de Veículo Ltda Advogado: Vanderlan Cabral Gomes (OAB: 43339/SC) Embargado: Jorge Hypolito Rondon Quintanilha Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/11/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 09:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/11/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 02:44
INCONSISTENTE
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0825278-93.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Cortez Comércio, Consignação e Locação de Veículo Ltda Advogado: Vanderlan Cabral Gomes (OAB: 43339/SC) Embargado: Jorge Hypolito Rondon Quintanilha Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/11/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 15:53
Conclusos para decisão
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06/11/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825278-93.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Cortez Comércio, Consignação e Locação de Veículo Ltda Advogado: Vanderlan Cabral Gomes (OAB: 43339/SC) Apelado: Jorge Hypolito Rondon Quintanilha Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
PROCURAÇÃO ASSINADA POR PESSOA QUE NÃO É REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA JURÍDICA DEMANDADA - PREPOSTO QUE NÃO TEM PODERES DE REPRESENTAÇÃO LEGAL DA EMPRESA - ART. 75, DO CPC - CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANAR O VÍCIO - AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Nos termos do § 2º, I, do art. 76, do CPC, descumprida a determinação de sanar, em prazo razoável, a irregularidade na incapacidade processual ou a irregularidade na representação da parte, o recurso não será conhecido se a providencia couber ao recorrente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825278-93.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Cortez Comércio, Consignação e Locação de Veículo Ltda Advogado: Vanderlan Cabral Gomes (OAB: 43339/SC) Apelado: Jorge Hypolito Rondon Quintanilha Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825278-93.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Clodoaldo Cortez Padilha Soc.
Advogados: Vanderlan Cabral Gomes (OAB: 43339/SC) Apelado: Jorge Hypolito Rondon Quintanilha Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Interessado: Cortez Comércio, Consignação e Locação de Veículo Ltda Soc.
Advogados: Vanderlan Cabral Gomes (OAB: 43339/SC) Assim, em atenção ao disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil e em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Clodoaldo Cortez Padilha para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a condição de terceiro prejudicado na presente demanda.
Publique-se e intime-se. -
11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825278-93.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Clodoaldo Cortez Padilha Soc.
Advogados: Vanderlan Cabral Gomes (OAB: 43339/SC) Apelado: Jorge Hypolito Rondon Quintanilha Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Interessado: Cortez Comércio, Consignação e Locação de Veículo Ltda Soc.
Advogados: Vanderlan Cabral Gomes (OAB: 43339/SC) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil e em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Clodoaldo Cortez Padilha para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida em contrarrazões.
Publique-se e intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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