TJMS - 0804397-74.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 12:32
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 09:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/11/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 15:22
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
21/11/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 03:51
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804397-74.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Raimundo Rodrigues Torres Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULABILIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - VALOR ARBITRADO NA SENTENÇA QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - ARTIGO 42, DO CDC E ARTIGO 940, DO CC - AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - SÚMULA N.º 54, DO STJ - PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE E ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS EM RAZÃO DA ADVOCACIA PREDATÓRIA - NÃO CABIMENTO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
O princípio dadialeticidadeimpõe ao recorrente o dever de expor as razões de seu inconformismo, contrastando a decisão recorrida com outros argumentos suficientes para levar o Tribunal a adotar um outro entendimento.
Se a peça recursal atacou os fundamentos da sentença, o recurso deve ser conhecido.
II.
O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve representar uma compensação à vítima e também uma punição ao ofensor, guardando-se proporcionalidade entre o ato lesivo e o dano moral sofrido, mostrando-se suficiente a sua quantificação em R$ 2.000,00.
III.
Não havendo prova da má-fé ou erro injustificável, não é possível a aplicação do artigo 42, do CDC ou do artigo 940, do CC, fazendo surgir apenas a obrigação de devolver a importância recebida indevidamente, de forma simples.
IV.
Consoante a Súmula n.º 54, do STJ, nas indenizações por danos morais e materiais decorrentes de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios incidem desde o evento danoso.
V.
Não é cabível a aplicação de multa por litigância de má-fé à parte autora tampouco o deferimento do pedido de providências para apuração de advocacia predatória quando a pretensão inaugural é julgada procedente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
01/11/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 10:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
31/10/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804397-74.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Raimundo Rodrigues Torres Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 14:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/10/2023 11:12
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 04:10
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804397-74.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Raimundo Rodrigues Torres Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) Logo, a fim de evitar futuras alegações de nulidade, determino a intimação do apelado para que, querendo e no prazo legal, apresente as contrarrazões ao apelo.
P.I. -
20/09/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 11:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 17:59
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 03:34
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 03:34
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804397-74.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Raimundo Rodrigues Torres Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) Considerando que a causa versa sobre interesse de absolutamente incapaz, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (artigo 1.º do Provimento-CSM n.º 411/2018, do TJMS). -
31/08/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 14:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/08/2023 14:57
Juntada de Certidão
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31/08/2023 14:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/08/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 16:19
Conclusos para decisão
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30/08/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 15:51
Recebidos os autos
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30/08/2023 15:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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30/08/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 15:30
Juntada de Certidão
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28/07/2023 15:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/07/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 13:40
Conclusos para decisão
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28/07/2023 06:12
Recebido pelo Distribuidor
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13/07/2023 15:36
Juntada de Outros documentos
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13/07/2023 15:32
Expedição de Ofício.
-
18/11/2022 16:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/11/2022 16:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/11/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 03:19
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2022 07:00
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2022 08:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2022 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 00:51
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 00:51
INCONSISTENTE
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10/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 09:40
Conclusos para decisão
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09/11/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 09:40
Distribuído por sorteio
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09/11/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 17:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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