TJMS - 0814752-89.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 13:54
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 14:25
Processo Reativado
-
20/10/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 17:01
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 17:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/09/2023 15:57
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 15:57
Homologada a Transação
-
29/09/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 15:39
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
27/09/2023 13:46
Juntada de Mandado
-
27/09/2023 13:46
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 05:37
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) Processo 0814752-89.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Morais & Wood Serviços Odontologicos Ltda - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); -
04/09/2023 21:27
Publicado #{ato_publicado} em 04/09/2023.
-
04/09/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 16:41
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 16:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/09/2023 03:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
02/08/2023 19:04
Recebidos os autos
-
02/08/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 08:28
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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