TJMS - 1417474-86.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/01/2024 15:54 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/01/2024 15:53 Baixa Definitiva 
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                                            30/01/2024 15:50 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/01/2024 09:16 Expedição de Ofício. 
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                                            30/01/2024 09:14 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            05/12/2023 22:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/12/2023 14:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/12/2023 08:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/12/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            05/12/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 1417474-86.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Bradesco Vida e Previdência S.
 
 A.
 
 Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: José Alves da Silva Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Soc.
 
 Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) EMENTA.
 
 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 OMISSÃO - INEXISTENTE.
 
 REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
 
 PREQUESTIONAMENTO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS - NÃO OCORRÊNCIA.
 
 RECURSO REJEITADO.
 
 Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
 
 Inexistente omissão no julgado, pois, o acórdão recorrido analisou suficientemente as razões apresentadas no recurso de apelação, concluindo que, considerando que a adesão ao seguro de vida em grupo, no caso dos autos, decorreu da relação empregatícia estabelecida entre o autor e a empresa estipulante, impõe-se a competência da Justiça Trabalhista para processar e julgar a causa, ainda que revogada a nota técnica conjunta n. 01, eis que a presente não toma por base tal orientação, portanto, busca-se somente a rediscussão da matéria, o que é vedado em sede de embargos de declaração.
 
 Inexiste violação aos dispositivos legais, objetos de prequestionamento pela embargante (artigos 44, 757, 760 e 801 do CC, art. 337, II do CPC, art. 101, I, do CDC e art. 114, I e IX, da CF/88), pois, ainda que todos não citados expressamente no acórdão, a matéria devolvida no recurso foi suficientemente analisada.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
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                                            04/12/2023 12:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/11/2023 03:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/11/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            30/11/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 1417474-86.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Bradesco Vida e Previdência S.
 
 A.
 
 Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: José Alves da Silva Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Soc.
 
 Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            29/11/2023 20:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2023 20:49 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            29/11/2023 08:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2023 08:30 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            28/11/2023 15:15 Conclusos para decisão 
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                                            28/11/2023 15:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/11/2023 13:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/11/2023 05:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/11/2023 00:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/11/2023 00:57 INCONSISTENTE 
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                                            20/11/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            20/11/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            20/11/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 1417474-86.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Bradesco Vida e Previdência S.
 
 A.
 
 Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: José Alves da Silva Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Soc.
 
 Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/11/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            17/11/2023 14:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/11/2023 14:37 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            17/11/2023 14:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/11/2023 09:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/11/2023 09:06 Conclusos para decisão 
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                                            17/11/2023 09:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/11/2023 09:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1417474-86.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
 
 A.
 
 Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravado: José Alves da Silva Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Soc.
 
 Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) EMENTA.
 
 AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA.
 
 SEGURO DE VIDA EM GRUPO - DECORRENTE DO CONTRATO DE EMPREGO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA.
 
 RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 Considerando que a adesão ao seguro de vida em grupo, no caso dos autos, decorreu da relação empregatícia estabelecida entre o autor e a empresa estipulante, compete à Justiça Trabalhista processar e julgar a causa.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o 2º Vogal.
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                                            07/11/2023 00:00 Intimação Agravo Interno Cível nº 1417474-86.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
 
 A.
 
 Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravado: José Alves da Silva Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Soc.
 
 Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Diante do exposto, com fulcro no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, não conheço do agravo interno interposto por Bradesco Vida e Previdência S.
 
 A.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            05/10/2023 00:00 Intimação Agravo Interno Cível nº 1417474-86.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
 
 A.
 
 Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravado: José Alves da Silva Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Soc.
 
 Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Em atenção ao disposto no art. 1.021 do CPC/2015, intime-se o agravado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se sobre o agravo interno.
 
 Publique-se e intime-se.
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                                            04/10/2023 00:00 Intimação Agravo Interno Cível nº 1417474-86.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
 
 A.
 
 Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravado: José Alves da Silva Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Soc.
 
 Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/10/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            11/09/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1417474-86.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
 
 A.
 
 Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravado: José Alves da Silva Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Soc.
 
 Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Conclusão: Assim, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo à decisão agravada.
 
 Comunique-se ao MM Juiz(a) a quo, bem como solicite-se informações acerca da causa e sobre o cumprimento do art.1.018 do CPC.
 
 Intimem-se os agravados para responder, querendo, no prazo de 15 dias, na forma prevista no inciso II do art. 1.019, do Novo Código de Processo Civil.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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