TJMS - 0810275-35.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 09:26
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 09:03
Transitado em Julgado em #{data}
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01/12/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810275-35.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Maurício Bassani Advogado: Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB: 15981/MS) Advogado: Guilherme dos Santos Araujo Lima (OAB: 17736/MS) Advogada: Rafaela Tiyano Dichoff Kasai (OAB: 11757/MS) Embargado: Carlos Ferreira Campos Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS) Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÕES E CONTRADIÇÕES NÃO VERIFICADAS - MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I - Os Embargos de Declaração têm como escopo esclarecer Sentenças ou Acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
No caso dos autos, a questão foi amplamente discutida e rejeitada nesta Corte de Justiça, não havendo que se falar em omissão ou contradição.
II - O mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema suficientemente fundamentado.
Eventual discordância das partes quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de Recurso apropriado, não servindo a via estreita dos Embargos de Declaração.
III - Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de Embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
IV - Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
30/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 03:50
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810275-35.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Maurício Bassani Advogado: Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB: 15981/MS) Advogado: Guilherme dos Santos Araujo Lima (OAB: 17736/MS) Advogada: Rafaela Tiyano Dichoff Kasai (OAB: 11757/MS) Embargado: Carlos Ferreira Campos Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS) Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/11/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 17:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/11/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 11:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/11/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 01:25
INCONSISTENTE
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 10:23
Conclusos para decisão
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28/11/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810275-35.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Maurício Bassani Advogado: Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB: 15981/MS) Advogado: Guilherme dos Santos Araujo Lima (OAB: 17736/MS) Advogada: Rafaela Tiyano Dichoff Kasai (OAB: 11757/MS) Apelado: Carlos Ferreira Campos Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS) Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - RECURSO AUTORAL - SENTENÇA QUE JULGOU O FEITO IMPROCEDENTE - SOCIEDADE EM QUE TODOS OS SÓCIOS DETINHAM PODERES DE ADMINISTRAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE EXIGIR A PRESTAÇÃO DAS CONTAS DO RÉU, TAMBÉM SÓCIO, QUE DETINHA OS MESMOS PODERES - AUTOR QUE NÃO COMPROVOU QUE ERA IMPEDIDO DE EXERCER SEUS PODERES ADMINISTRATIVOS E DE FISCALIZAÇÃO DA SOCIEDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Nos termos do art. 550 do Código de Processo Civil aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas deverá detalhar as razões pelas quais exige as contas, instruindo a ação com documentos comprobatórios dessa necessidade, se existirem.
II - No caso, o contrato social previa expressamente que todos os sócios possuíam plenos poderes administrativos.
Ainda, restou comprovado que o Autor detinha amplo acesso à empresa e atuava ativamente para seu desenvolvimento.
De outro lado, não conseguiu o Autor comprovar que era impedido de exercer seus poderes administrativos e fiscalizatórios, de forma que não pode exigir a prestação de contas do outro sócio, o qual detinha os mesmos poderes administrativos perante a sociedade.
III - Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810275-35.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Maurício Bassani Advogado: Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB: 15981/MS) Advogado: Guilherme dos Santos Araujo Lima (OAB: 17736/MS) Advogada: Rafaela Tiyano Dichoff Kasai (OAB: 11757/MS) Apelado: Carlos Ferreira Campos Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS) Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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