TJMS - 0831896-59.2016.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 12:29
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 09:42
Transitado em Julgado em #{data}
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19/09/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 16:14
Confirmada a intimação eletrônica
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19/09/2023 16:03
Recebidos os autos
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19/09/2023 16:03
Confirmada a intimação eletrônica
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15/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 12:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/09/2023 03:57
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831896-59.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Henrique Alves de Andrade Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Apelado: Elpidio Vilela dos Santos Advogado: Abadio Marques de Rezende (OAB: 2894/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO de Indenização Por Ato Ilícito Causado Por Acidente de Trânsito C/C Com Pensão Vitalícia e Lucros Cessantes - DOS LUCROS CESSANTES - VALOR INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANO MORAL MAJORADO PARA R$ 5.000,00 - DA SUCUMBÊNCIA rECÍPROCA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Os lucros cessantes não foram devidamente comprovados, logo, inexiste o dever de indenizar.
II - O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve representar uma compensação à vítima e também uma punição ao ofensor, guardando-se proporcionalidade entre o ato lesivo e o dano moral sofrido.
Quantum indenizatório majorado para R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
III - Em caso de sucumbência recíproca, devem ser proporcionalmente dividas as custas processuais e os honorários advocatícios, na proporção em que cada parte venceu na demanda, conforme determina o artigo 86, do CPC/2015.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
14/09/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 17:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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12/09/2023 10:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/09/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/09/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831896-59.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Henrique Alves de Andrade Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Apelado: Elpidio Vilela dos Santos Advogado: Abadio Marques de Rezende (OAB: 2894/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/09/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 17:05
Conclusos para decisão
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05/09/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 17:05
Distribuído por prevenção
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05/09/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 18:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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