TJMS - 0802080-50.2023.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 02:39
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 15:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/03/2025 15:46
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 12:49
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 12:48
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 01:51
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 08:48
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 08:47
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2025 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 07:30
Juntada de tipo de documento
-
17/01/2025 17:16
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2025 06:21
Expedição de tipo de documento.
-
20/12/2024 05:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/12/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 17:03
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 14:03
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:03
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 14:03
Com Resolução do Mérito
-
09/08/2024 18:53
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/07/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 04:04
Decorrido prazo de parte
-
19/06/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
14/06/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 04:59
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 02:54
Expedição de tipo de documento.
-
08/06/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 21:45
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2024 11:59
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2024 11:59
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2024 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 11:17
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2024 01:50
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2024 18:45
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 12:26
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 14:30
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2024 12:54
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2024 12:53
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 12:09
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2024 12:09
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/05/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 15:44
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/05/2024 14:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2024 13:59
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 18:45
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2024 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 05:18
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2024 09:51
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2024 08:34
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 18:13
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2023 18:13
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 07:02
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2023 13:19
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2023 13:19
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2023 08:10
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2023 08:10
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 03:20
Decorrido prazo de parte
-
04/09/2023 20:56
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Eclair S.
Nantes Vieira (OAB 8332/MS) Processo 0802080-50.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Elizabete Nunes de Oliveira Passos -
Vistos. 1 Recebo a inicial e defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. 2 - Dispenso a realização da audiência preliminar de acordo com a Recomendação nº 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura. 3 Diante das recentes alterações implementadas pela Lei nº 14.331/2022, antecipo a perícia.
Para tanto, nomeio, independentemente de compromisso, o médico perito do juízo Dr.
José Roberto Amin, para realizar o exame pericial.
Fixo os honorários periciais em R$1100,00 (um mil e cem reais), o que faço com esteio no art. 28, paragrafo único, tabela V do anexo único, da Resolução nº 305 do CNJ, de acordo com a extensão e a complexidade do trabalho a ser realizado, a duração deste, observando-se entre outros atributos, o zelo do profissional e a importância da causa para as partes, a serem pagos pela Justiça Federal, nos termos do art. 1º, §§ 5º e 7º, I, da Lei nº 13.876/2019.
Designe-se exame que deverá ser realizado no Fórum desta Comarca.
Independente dos depósito prévio dos honorários, comunique-se ao perito, via e-mail, a data e horário da perícia, consignando que o prazo para entrega do laudo é de 30 (trinta) dias, elaborando o laudo pericial em conformidade com o disposto no § 1º do artigo 129-A da Lei nº 8.213/1991 e no modelo indicado no Anexo da Resolução Conjunta do CNJ de nº 001/2015 e quesitos a serem respondidos, tudo conforme disponível no link: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atosnormativos?documento=2235 .
Com a data, intime-se a parte autora (pessoalmente por mandado) e os advogados pelo DJ.
Intime-se a parte autora acerca da incumbência do art. 465, § 1º,do CPC. 4 Determino a intimação do INSS somente após o resultado da perícia médica para: a) que junte aos autos informes dos sistemas informatizados relacionados a eventuais perícias médicas realizadas e aos vínculos cadastrados e recolhimentos efetivados pelo segurado, notadamente dos sistemas PLENUS, CNIS e Laudos do SABI, no prazo de 15 (quinze) dias. 5 - Após a juntada do laudo, nos termos do art. 129-A, §2º, da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei n° 14.331/2022, determino o seguinte: 5.1 - Se a conclusão do perito judicial mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa pelo INSS (ausência de incapacidade ou de nexo causal), dê-se vista do laudo à parte autora e, a seguir, tornem para julgamento ou exame de pedido de complementação/esclarecimento da prova pericial, sem a citação da autarquia. 5.2 - Se o laudo não confirmar a conclusão administrativa, cite-se o INSS para apresentar resposta no prazo de trinta dias (art. 183 do CPC), possibilitada a apresentação de proposta de acordo. 6 Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para, no prazo de quinze dias úteis, impugna-la.
No mesmo prazo, deverá a parte autora manifestar-se sobre o laudo pericial. 7 - Após o término do prazo para manifestação das partes, requisite-se imediatamente o pagamento dos honorários do perito à Justiça Federal e posteriormente tornem os autos conclusos. 8 Caso tenha havido pedido expresso de prioridade na tramitação, e observando a serventia que a pretensão se amolda nos termos legais, anote-se. Às providências e intimações necessárias. -
31/08/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 08:44
Recebidos os autos
-
25/08/2023 08:44
Determinada Requisição de Informações
-
24/08/2023 14:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/08/2023 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/08/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 14:41
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 12:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/07/2023 12:49
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2023 12:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/07/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 11:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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