TJMS - 0802080-50.2023.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:02
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 13:02
Documento Digitalizado
-
09/09/2025 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/09/2025 04:28
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 07:43
Expedição em análise para assinatura
-
29/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/08/2025 17:39
Expedição em análise para assinatura
-
15/08/2025 06:04
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO: "I- Às contrarrazões, no prazo legal.
II- Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens.
III- Em observância à manifestação de f. 247/248, cumpra-se o determinado no item nº 7 da decisão de f. 120/121.
As providências." -
14/08/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 13:11
Emissão da Relação
-
13/08/2025 13:10
Autos preparados para expedição
-
13/08/2025 13:08
Autos preparados para expedição
-
13/08/2025 09:28
Prazo em Curso
-
01/08/2025 15:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 02:39
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 15:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/03/2025 15:46
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 12:49
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 12:48
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 01:51
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 08:48
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 08:47
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eclair S.
Nantes Vieira (OAB 8332/MS) Processo 0802080-50.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Elizabete Nunes de Oliveira Passos - intimaçao: fica a parte autora cientificada acerca do oficio de paginas 237/239. -
24/01/2025 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 07:30
Juntada de tipo de documento
-
17/01/2025 17:16
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2025 06:21
Expedição de tipo de documento.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eclair S.
Nantes Vieira (OAB 8332/MS) Processo 0802080-50.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Elizabete Nunes de Oliveira Passos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - SENTENÇA "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e condeno o INSS a conceder à parte autora Maria Elizabete Nunes de Oliveira o benefício de aposentadoria por invalidez, fixando-se o termo inicial a data do requerimento administrativo (29/3/2023 - f. 111).
Para os juros de mora devem ser observadas as disposições do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação que lhe atribuiu a Lei nº 11.960/2009, ou seja, deve ocorrer de acordo com os juros aplicados à caderneta de poupança, a partir da citação válida.
Já quanto à correção monetária, deve ser aplicada a Taxa Selic, desde o vencimento de cada parcela, na forma do art. 3º da Emenda Constitucional n° 113/2021.
Nos termos do art. 300 do CPC, antecipo os efeitos da tutela, porque a probabilidade do direito está demonstrada por meio do laudo pericial e conclusão médica, tanto é verdade que julgado procedente o pedido inicial, e o perigo de dano está representado pela natureza alimentar e indispensável de que necessita a segurada.
Pelo que, determino que o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS implante, no prazo de 30 (trinta) dias, o benefício em favor da parte autora, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos mil reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Condeno o INSS ao pagamento de custas processuais, nos termos do Lei 3.779/09 (art. 24, §§ 1º e 2º) e ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, em 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações vencidas até a presente data, não incidindo sobre as prestações vincendas (Súmula 111 do STJ)." -
20/12/2024 05:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/12/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 17:03
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 14:03
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:03
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 14:03
Com Resolução do Mérito
-
09/08/2024 18:53
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/07/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 04:04
Decorrido prazo de parte
-
19/06/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
14/06/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 04:59
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 02:54
Expedição de tipo de documento.
-
08/06/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 21:45
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2024 11:59
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2024 11:59
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2024 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 11:17
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2024 01:50
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2024 18:45
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 12:26
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 14:30
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2024 12:54
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2024 12:53
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 12:09
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2024 12:09
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/05/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 15:44
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/05/2024 14:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2024 13:59
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 18:45
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2024 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 05:18
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2024 09:51
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2024 08:34
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 18:13
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2023 18:13
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 07:02
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2023 13:19
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2023 13:19
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2023 08:10
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2023 08:10
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 03:20
Decorrido prazo de parte
-
04/09/2023 20:56
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Eclair S.
Nantes Vieira (OAB 8332/MS) Processo 0802080-50.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Elizabete Nunes de Oliveira Passos -
Vistos. 1 Recebo a inicial e defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. 2 - Dispenso a realização da audiência preliminar de acordo com a Recomendação nº 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura. 3 Diante das recentes alterações implementadas pela Lei nº 14.331/2022, antecipo a perícia.
Para tanto, nomeio, independentemente de compromisso, o médico perito do juízo Dr.
José Roberto Amin, para realizar o exame pericial.
Fixo os honorários periciais em R$1100,00 (um mil e cem reais), o que faço com esteio no art. 28, paragrafo único, tabela V do anexo único, da Resolução nº 305 do CNJ, de acordo com a extensão e a complexidade do trabalho a ser realizado, a duração deste, observando-se entre outros atributos, o zelo do profissional e a importância da causa para as partes, a serem pagos pela Justiça Federal, nos termos do art. 1º, §§ 5º e 7º, I, da Lei nº 13.876/2019.
Designe-se exame que deverá ser realizado no Fórum desta Comarca.
Independente dos depósito prévio dos honorários, comunique-se ao perito, via e-mail, a data e horário da perícia, consignando que o prazo para entrega do laudo é de 30 (trinta) dias, elaborando o laudo pericial em conformidade com o disposto no § 1º do artigo 129-A da Lei nº 8.213/1991 e no modelo indicado no Anexo da Resolução Conjunta do CNJ de nº 001/2015 e quesitos a serem respondidos, tudo conforme disponível no link: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atosnormativos?documento=2235 .
Com a data, intime-se a parte autora (pessoalmente por mandado) e os advogados pelo DJ.
Intime-se a parte autora acerca da incumbência do art. 465, § 1º,do CPC. 4 Determino a intimação do INSS somente após o resultado da perícia médica para: a) que junte aos autos informes dos sistemas informatizados relacionados a eventuais perícias médicas realizadas e aos vínculos cadastrados e recolhimentos efetivados pelo segurado, notadamente dos sistemas PLENUS, CNIS e Laudos do SABI, no prazo de 15 (quinze) dias. 5 - Após a juntada do laudo, nos termos do art. 129-A, §2º, da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei n° 14.331/2022, determino o seguinte: 5.1 - Se a conclusão do perito judicial mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa pelo INSS (ausência de incapacidade ou de nexo causal), dê-se vista do laudo à parte autora e, a seguir, tornem para julgamento ou exame de pedido de complementação/esclarecimento da prova pericial, sem a citação da autarquia. 5.2 - Se o laudo não confirmar a conclusão administrativa, cite-se o INSS para apresentar resposta no prazo de trinta dias (art. 183 do CPC), possibilitada a apresentação de proposta de acordo. 6 Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para, no prazo de quinze dias úteis, impugna-la.
No mesmo prazo, deverá a parte autora manifestar-se sobre o laudo pericial. 7 - Após o término do prazo para manifestação das partes, requisite-se imediatamente o pagamento dos honorários do perito à Justiça Federal e posteriormente tornem os autos conclusos. 8 Caso tenha havido pedido expresso de prioridade na tramitação, e observando a serventia que a pretensão se amolda nos termos legais, anote-se. Às providências e intimações necessárias. -
31/08/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 08:44
Recebidos os autos
-
25/08/2023 08:44
Determinada Requisição de Informações
-
24/08/2023 14:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/08/2023 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/08/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 14:41
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 12:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/07/2023 12:49
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2023 12:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/07/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 11:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802148-97.2023.8.12.0045
Nadir Freitas Coronel
Seara Alimentos S/A
Advogado: Gezer Stroppa Moreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/07/2023 16:50
Processo nº 0802147-15.2023.8.12.0045
Jose Paulo Marques Lipu
Seara Alimentos S/A
Advogado: Gezer Stroppa Moreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/07/2023 16:50
Processo nº 0802147-15.2023.8.12.0045
Jose Paulo Marques Lipu
Mapfre Vida S/A
Advogado: Gaya Lehn Schneider Paulino
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/07/2024 08:55
Processo nº 0836432-45.2018.8.12.0001
Aluizio Lessa Coelho Filho
Empreendimentos Imobiliarios Damha - Sao...
Advogado: Alexandre Vilas Boas Farias
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/09/2023 16:45
Processo nº 0836432-45.2018.8.12.0001
Aluizio Lessa Coelho Filho
Empreendimentos Imobiliarios Damha - Sao...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/12/2018 10:41