TJMS - 0800095-33.2023.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2023 08:28
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 08:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/09/2023 13:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 10:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 10:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Souza Otero (OAB 22833/MS) Processo 0800095-33.2023.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Aguinaldo Carlos Otero - Me - Intimam-se as partes acerca da sentença de págs. 82-87.
Juiz Leigo: Ante o exposto, julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos da inicial e extingue-se o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condena-se a parte autora por infração ao artigo 80, II e III do CPC, ao pagamento de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa (IPCA) em favor da requerida, além de despesas processuais e de honorários advocatícios de 10% sobre o valor atual da ação (IPCA).
Nos termos do art. 5.º do CPC e art. 32 da Lei 8.906/94, encaminhem-se cópia desta decisão para a Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Chapadão do Sul/MS, para a apuração de eventual responsabilidade do advogado da parte autora, Bruno Souza Otero.
Informe-se senha para acesso aos autos.
O pedido de gratuidade será analisado pela Excelentíssima Magistrada após a interposição de recurso, se houver, quando terá a parte recorrente oportunidade de comprovar o preenchimento dos respectivos pressupostos.
Remetam-se os autos à Excelentíssima Juíza de Direito para os fins do artigo 40, da Lei 9.099/95.
Após, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. ; Juiz de Direito: Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I. -
05/09/2023 21:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 15:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 15:41
Homologada a Transação
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04/08/2023 10:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/04/2023 15:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/04/2023 04:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2023 22:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 11:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/02/2023 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2023 12:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2023 12:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2023 12:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 09:40
Recebidos os autos
-
23/02/2023 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2023 10:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/01/2023 19:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2023 03:47
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 21:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 14:16
Recebidos os autos
-
20/01/2023 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2023 15:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/01/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 15:41
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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