TJMS - 0802133-65.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 07:56
Transitado em Julgado em #{data}
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15/12/2023 13:36
Juntada de Outros documentos
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15/12/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 04:01
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802133-65.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Ariana Ortence Morel Nogueira Advogado: João Paulo Pequim Taveira (OAB: 21321/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - JUROS DE MORA A CONTAR DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 54 DO STJ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve representar uma compensação à vítima e também uma punição ao ofensor, guardando-se proporcionalidade entre o ato lesivo e o dano moral sofrido.
Como esses parâmetros restaram atendidos, é de rigor a manutenção do quantum fixado em primeiro grau em R$ 3.000,00.
No tocante aos juros de mora, em se tratando de responsabilidade extracontratual devem fluir a partir do evento danoso (data da inscrição), conforme prevê a Súmula n. 54 do Superior Tribunal de Justiça.
Mantém-se os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação por ser razoável e condizente com a demanda, sendo capaz de remunerar condignamente o profissional que laborou no feito, e ainda, observou-se os critérios delineados nas alíneas do § 2.º do art. 85 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/12/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 14:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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30/11/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 15:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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28/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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27/11/2023 07:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 07:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/11/2023 07:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 12:09
Inclusão em Pauta
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01/11/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:24
INCONSISTENTE
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802133-65.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Ariana Ortence Morel Nogueira Advogado: João Paulo Pequim Taveira (OAB: 21321/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/10/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 18:00
Conclusos para decisão
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25/10/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 18:00
Distribuído por sorteio
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25/10/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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