TJMS - 0802675-83.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 10:42
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 10:36
Transitado em Julgado em #{data}
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07/01/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/12/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802675-83.2022.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Ingridi Alves Gabriel Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) EMENTA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO INTERPOSTO COM CARÁTER MERAMENTE PREQUESTIONATÓRIO – INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC – MERO INCONFORMISMO – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO – EMBARGOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
07/12/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 14:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/11/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 03:29
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802675-83.2022.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Ingridi Alves Gabriel Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/11/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 09:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/11/2023 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 09:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/11/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802675-83.2022.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Ingridi Alves Gabriel Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/11/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 13:13
Conclusos para decisão
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10/11/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802675-83.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelada: Ingridi Alves Gabriel Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) EMENTA - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - NECESSIDADE DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - NOTIFICAÇÃO POR E-MAIL E NOTIFICAÇÃOPOR MEIO ELETRÔNICO (SMS) NÃO ADMITIDA - IRREGULARIDADE DA INSCRIÇÃO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM PROPORCIONAL AO CASO EM CONCRETO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802675-83.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelada: Ingridi Alves Gabriel Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802675-83.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelada: Ingridi Alves Gabriel Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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