TJMS - 0800532-27.2022.8.12.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 13:06
Arquivado Definitivamente
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25/11/2023 16:32
Transitado em Julgado em #{data}
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31/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 11:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/10/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800532-27.2022.8.12.0044 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Marciana Martines Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANULAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE REGISTRO EM CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA - INSCRIÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA EM CADASTRO RESTRITIVO DO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - CORRESPONDÊNCIA FAC - ENDEREÇO FORNECIDO PELA CREDORA - ATO VÁLIDO - DEVER DE INDENIZAR NÃO CARACTERIZADO - RECURSO DESPROVIDO.
Não cabe ao órgão restritivo de crédito averiguar se as informações repassadas pelo credor, inclusive o endereço, estão corretos, de modo que havendo a comprovação do envio de notificação ao endereço do consumidor, por meio da correspondência FAC, não há prática de ato ilícito e, consequentemente, não há dever de indenizar.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/10/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 14:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
24/10/2023 04:21
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800532-27.2022.8.12.0044 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Apelante: Marciana Martines Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/10/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 17:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/09/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 15:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800532-27.2022.8.12.0044 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Marciana Martines Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/09/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 08:47
Conclusos para decisão
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01/09/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 08:46
Distribuído por sorteio
-
01/09/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 18:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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