TJMS - 1411088-40.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 17:48
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 17:48
Baixa Definitiva
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08/11/2023 17:35
Juntada de Outros documentos
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07/11/2023 09:47
Expedição de Ofício.
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07/11/2023 09:45
Transitado em Julgado em #{data}
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17/09/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 16:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/09/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411088-40.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Agravado: Motel Tudo Bem LTDA Advogado: Hugo Leandro Dias (OAB: 4227/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO PARCIAL - REQUISITOS DA CDA NÃO PREENCHIDOS - AUSÊNCIA DO NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO RELATIVO AO PARCELAMENTO - INÉRCIA DO MUNICÍPIO EM PROMOVER A REGULARIZAÇÃO - NULIDADE DECRETADA ACERTADAMENTE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não há que se falar nulidade, por violação os arts. 9º e 10 do CPC, quando a parte teve a oportunidade e apresentou manifestação nos autos sobre o fundamento da sentença de extinção prolatada.
O título que sustenta a execução não atende aos requisitos formais da obrigação (liquidez, certeza e exigibilidade), notadamente ante a inexistência do número do procedimento administrativo que resultou no parcelamento, conforme dispõem os art. 202 do CTN e art. 2º, § 5º da Lei Federal n.º 6.830/80, evidenciando-se prejuízo à defesa do executado.
Intimado a promover a regularização da CDA, o Município manteve-se inerte, impondo-se, portanto, a manutenção da decisão que decretou a nulidade do título executivo relativo ao parcelamento e julgou parcialmente extinta a execução fiscal. -
05/09/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 14:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/08/2023 18:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/07/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/07/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 14:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/07/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 08:15
Conclusos para decisão
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03/07/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 08:15
Distribuído por sorteio
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03/07/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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