TJMS - 0803418-85.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 03:06
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 02:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/05/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 14:29
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
06/04/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 06:16
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 28/03/2024.
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27/03/2024 05:58
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 05:44
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 05:14
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/01/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 07:46
Expedição de Ofício.
-
18/01/2024 07:11
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
12/01/2024 05:52
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 12:28
Recebidos os autos
-
09/01/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 09:44
Processo Reativado
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04/12/2023 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 05:21
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 05:18
Transitado em Julgado em #{data}
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30/10/2023 04:29
Ato ordinatório praticado
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14/10/2023 00:10
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em 05/10/2023.
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05/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Alcará (OAB 9113/MS) Processo 0803418-85.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Hélio Bernardino da Silva - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados por Helio Bernardinho da Silva em face do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN/MS), a fim de: a) determinar a transferência da pontuação contida nos autos de infrações n. 00579757LE, TG17012995 e 00073632EM referente aos veículos placas EPJ-1527, ANB-6588 e QAH-5833, cometidas em 24-10-2017, 29-11-2017 e 17-01-2018, respectivamente, para o prontuário da requerida Elaine Cristina Santos, inscrita no CPF sob o n. *88.***.*80-44; b) determinar a transferência da pontuação contida nos autos de infrações n. 8793756285 e S001434283 referente aos veículos placas ANB-6588 e D-ZE-7542, cometidas em 03-10-2017 e 09-05-2017, respectivamente, para o prontuário da requerida Lucilene Araújo Silva, inscrita no CPF sob o n. *13.***.*10-04; c) determinar a transferência da pontuação contida no auto de in-fração n.
S012279863 referente ao veículo placa OZT-1030, cometida em 09-12-2018 para o prontuário do requerido Lucas Henrique Santos Bernardino, inscrita no CPF sob o n. *53.***.*10-04, e, d) declarar a nulidade dos processos de suspensão do direito de di-rigir instaurado em face do autor sob o n. 015848/2018, 021933/2018 e 002708/2020, se por al não tiver sido instaurado, tudo isso no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de incidência de multa diária.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Decla-ração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para rea-preciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sen-tença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no arti-go 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será anali-sado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o(a) requerente isen-to(a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportu-namente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
04/10/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 06:54
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 16:15
Homologada a Transação
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27/09/2023 16:15
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/09/2023 14:41
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 08:37
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 08:37
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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15/09/2023 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Alcará (OAB 9113/MS) Processo 0803418-85.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Hélio Bernardino da Silva - Decisão: HOMOLOGO o acordo celebrado entre a autor e os requeridos Elaine Cristina Santos, Lucilene Araujo Silva e Lucas Henrique Santos Bernadino, às f. 220, 222 e 224, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinto o processo em relação aos citados réus, de acordo com o art. 487, III, "b", do novo CPC.
O feito terá prosseguimento quanto ao requerido Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran-MS.
Considerando que a parte requerida deixou de apresentar contestação (f. 217), ao juiz leigo.
Cancele-se a audiência designada à f. 208.
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
11/09/2023 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2023 04:16
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 03:57
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2023 05:47
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 13:49
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/08/2023 03:52
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 12:04
Conclusos para julgamento
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25/08/2023 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/08/2023 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2023 00:11
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 04/08/2023.
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03/08/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 09:46
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 09:29
Expedição de Carta.
-
03/08/2023 09:29
Expedição de Carta.
-
03/08/2023 09:29
Expedição de Carta.
-
03/08/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 13:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2023 01:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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01/08/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 11:22
Expedição de Carta.
-
01/08/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 15:44
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 14:16
INCONSISTENTE
-
26/07/2023 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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