TJMS - 1417533-74.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 16:24
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 16:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/11/2023 07:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2023 07:31
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2023 17:37
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2023 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 16:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/11/2023 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2023 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2023 03:40
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417533-74.2023.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: M.
M.
Z.
Advogada: Daiana Giovelli Abitante (OAB: 16716/MS) Agravante: K.
P.
R.
Advogada: Daiana Giovelli Abitante (OAB: 16716/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALTERAÇÃO CONSENSUAL DE REGIME DE BENS - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU APRESENTAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA COM ARROLAMENTO DE BENS DE CADA CÔNJUGE - DESNECESSIDADE DE EXIGÊNCIA DE FARTA DOCUMENTAÇÃO PARA PRESERVAÇÃO DE DIREITOS DE TERCEIROS - ENUNCIADO 113 - JORNADA DE DIREITO CIVIL - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER Conforme prevê o artigo 1.639, §2°, do Código Civil de 2002: É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros..
Ainda, preceitua o Enunciado n. 113 do Conselho da Justiça Federal, aprovado na I Jornada de Direito Civil que: É admissível a alteração do regime de bens entre os cônjuges, quando então o pedido, devidamente motivado e assinado por ambos os cônjuges, será objeto de autorização judicial, com ressalva dos direitos de terceiros, inclusive dos entes públicos, após perquirição de inexistência de dívida de qualquer natureza, exigida ampla publicidade..
O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que: A divergência conjugal quanto à condução da vida financeira da família é justificativa, em tese, plausível à alteração do regime de bens, divergência essa que, em não raras vezes, se manifesta ou se intensifica quando um dos cônjuges ambiciona everedar-se por uma nova carreira empresarial, fundando, como no caso em apreço, sociedade com terceiros na qual algum aporte patrimonial haverá de ser feito, e do qual pode resultar impacto ao patrimônio comum do casal. (REsp n. 1.119.462/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 26/2/2013, DJe de 12/3/2013.) Na hipótese, conforme precedentes, a melhor interpretação que se deve conferir ao art. 1.639, § 2º, do CC/02 é a que não exige dos cônjuges justificativas exageradas ou provas concretas do prejuízo na manutenção do regime de bens originário, sob pena de se esquadrinhar indevidamente a própria intimidade e a vida privada dos consortes.
Recurso conhecido e provido, com o parecer da PGJ, para reformar a decisão interlocutória proferida em primeiro grau, devendo a demanda prosseguir regularmente, independentemente da juntada dos documentos requeridos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.. -
06/11/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 13:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/11/2023 12:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417533-74.2023.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Agravante: M.
M.
Z.
Advogada: Daiana Giovelli Abitante (OAB: 16716/MS) Agravante: K.
P.
R.
Advogada: Daiana Giovelli Abitante (OAB: 16716/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/10/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 16:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
31/10/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 17:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/09/2023 12:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/09/2023 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2023 19:05
Recebidos os autos
-
13/09/2023 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2023 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 04:17
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417533-74.2023.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: M.
M.
Z.
Advogada: Daiana Giovelli Abitante (OAB: 16716/MS) Agravante: K.
P.
R.
Advogada: Daiana Giovelli Abitante (OAB: 16716/MS) Vistos, etc.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Marcelo Maffissoni Zanella e Katia Pierdona Ramos contra decisão interlocutória proferida nos autos nº 0800845-88.2022.8.12.0043 pelo Juiz da 1ª Vara da comarca de São Gabriel do Oeste-MS, que determinou a apresentação de escritura pública com arrolamento de bens de cada cônjuge, no âmbito do da Ação de Alteração Consensual de Regime de Bens (art. 734, §1ª a 3° do CPC).
Ausente pedido de efeito suspensivo ao recurso, intime-se a Douta Procuradoria-Geral de Justiça, para parecer.
Após, conclusos. -
11/09/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 15:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/09/2023 14:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 06:20
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 06:20
INCONSISTENTE
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06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417533-74.2023.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: M.
M.
Z.
Advogada: Daiana Giovelli Abitante (OAB: 16716/MS) Agravante: K.
P.
R.
Advogada: Daiana Giovelli Abitante (OAB: 16716/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/09/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 09:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/09/2023 09:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/09/2023 09:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
05/09/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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