TJMS - 0802938-53.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 13:12
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 07:30
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
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07/11/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
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07/11/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 14:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/10/2023 03:20
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802938-53.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho (OAB: 15303A/MS) Apelado: Claudinei da Silva Advogado: Rafael Fernandes Puga (OAB: 16397/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL - REALIZAÇÃO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR FIDUCIANTE - LEI Nº 9.514/97 - NECESSIDADE - INTIMAÇÃO POR EDITAL - MEDIDA EXCEPCIONAL - NULIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO ACERCA DA DESIGNAÇÃO DO LEILÃO - PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - DESCABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A dispensa da intimação pessoal só é cabível quando frustradas as tentativas de realização deste ato, admitindo-se a notificação por edital, o que não restou visualizado no caso.
Configurado o descumprimento aos requisitos do §3º. do art. 26 da Lei n. 9514/97, deve ser mantida a sentença que decreta a invalidade do procedimento.
A jurisprudência do STJ é pacífica em entender pela necessidade de intimação pessoal do devedor acerca da data da realização do leilão extrajudicial, situação não visualizada.
Não há falar em inversão do ônus da sucumbência, mesmo porque, quem deu causa ao ajuizamento da ação foi o banco, razão pela qual deve ser mantida a sentença que o condenou na verba honorária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
03/10/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802938-53.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho (OAB: 15303A/MS) Apelado: Claudinei da Silva Advogado: Rafael Fernandes Puga (OAB: 16397/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/09/2023 20:00
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 20:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/09/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 08:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/09/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 12:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/09/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802938-53.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho (OAB: 15303A/MS) Apelado: Claudinei da Silva Advogado: Rafael Fernandes Puga (OAB: 16397/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/09/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 07:56
Conclusos para decisão
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06/09/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 07:56
Distribuído por prevenção
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06/09/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 11:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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