TJMS - 0801384-25.2020.8.12.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 17:09
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 16:47
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 16:35
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801384-25.2020.8.12.0043/50000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Glaucio Oliveira Martos Advogado: Ronilson Inácio Barbosa (OAB: 13530/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - INOVAÇÃO RECURSAL.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Há inovação na lide quando o pedido não foi matéria de devolução ao segundo grau no recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.. -
06/11/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801384-25.2020.8.12.0043/50000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Glaucio Oliveira Martos Advogado: Ronilson Inácio Barbosa (OAB: 13530/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/10/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 14:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/10/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 07:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/10/2023 16:12
Conclusos para decisão
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23/10/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801384-25.2020.8.12.0043/50000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Glaucio Oliveira Martos Advogado: Ronilson Inácio Barbosa (OAB: 13530/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação do embargado para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
10/10/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:53
INCONSISTENTE
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2023 17:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/10/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 11:24
Conclusos para decisão
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09/10/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801384-25.2020.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Glaucio Oliveira Martos Advogado: Ronilson Inácio Barbosa (OAB: 13530/MS) APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA CUMULADA COM ANULATÓRIA DE DÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SUSPENSÃO DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA POR FALTA DE PAGAMENTO - DÉBITO INDEVIDO - ATO ILÍCITO EVIDENCIADO.
DANO MORAL - PRESUMIDO.
QUANTIFICAÇÃO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Evidenciado o ato ilícito na conduta da requerida, consistente na suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica, serviço público essencial, gera ofensa à honra subjetiva do lesado, configurando dano moral puro.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801384-25.2020.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Glaucio Oliveira Martos Advogado: Ronilson Inácio Barbosa (OAB: 13530/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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