TJMS - 0800776-42.2023.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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12/02/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
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10/02/2024 14:46
Transitado em Julgado em #{data}
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19/01/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 11:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/01/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800776-42.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Sandeli Souza Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA COMPROVADA - AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA - IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA INDENIZATÓRIA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Comprovado que houve o encaminhamento da notificação prévia, a respeito da inscrição do seu nome em cadastro de proteção ao crédito, em endereço fornecido pela empresa credora, não há falar em conduta ilícita.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/12/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 04:10
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800776-42.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Sandeli Souza Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/12/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 14:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/12/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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16/12/2023 15:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/11/2023 14:50
Conclusos para decisão
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14/11/2023 13:21
Recebido pelo Distribuidor
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06/11/2023 10:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/11/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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16/09/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 17:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 17:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/09/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 06:29
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800776-42.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Sandeli Souza Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Ante a recomendação do Núcleo de Monitoramento do Perfil das Demandas-NUMOPEDE, da Corregedoria-Geral de Justiça, dê-se baixa dos autos à origem, a fim de que a parte autora seja intimada, através de Oficial de Justiça, oportunizando que informe sobre a ciência da propositura da ação, sobre a outorga de procuração aos advogados e sobre o interesse no prosseguimento do feito, com a constituição de novo patrono, em razão da prisão e/ou medida cautelar de suspensão do exercício profissional dos advogados habilitados nos autos, bem como para outras diligências que o(a) magistrado(a) de primeiro grau entender necessárias.
A parte autora deverá ser cientificada de que a não regularização da representação processual no prazo de 30 (trinta) dias, importará no não conhecimento do recurso, nos termos do art. 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil. -
14/09/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 13:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/09/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 11:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/09/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 09:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/09/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800776-42.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Sandeli Souza Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/09/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 10:31
Conclusos para decisão
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04/09/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 10:30
Distribuído por sorteio
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04/09/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 17:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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