TJMS - 1417785-77.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 15:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/02/2024 08:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/02/2024 08:19
Transitado em Julgado em #{data}
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24/11/2023 19:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 21:50
Recebidos os autos
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14/11/2023 21:50
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 11:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/11/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 11:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 11:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 11:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/11/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417785-77.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Elizangela Fernandes Ortiz DPGE - 1ª Inst.: Danilo Hamano Silveira Campos (OAB: 21230/MS) Agravado: Município de Bodoquena Proc.
Município: Cristiane Ferreira Siqueira (OAB: 21554/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
VENLAFAXINA, DONAREN RETARD E ZOLPIDEM.
ENFERMIDADE DE FIBROMIALGIA, EPISÓDIO DEPRESSIVO, DOR CRÔNICA INTRATÁVEL E POLIARTRITE.
TUTELA DE URGÊNCIA.
PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 300, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
TEMA Nº 106, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
PRESCRIÇÃO MÉDICA.
INEFICÁCIA DO TRATAMENTO DISPONIBILIZADO PELO SUS.
DECISÃO REFORMADA EM PARTE.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Presentes as condições para a concessão da tutela de urgência, bem como os requisitos elencados no Tema nº 106, do Superior Tribunal de Justiça, de rigor a reforma da decisão para determinar que os entes públicos forneçam os medicamentos prescritos pelo médico responsável ao paciente.
Recurso parcialmente provido. -
13/11/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 08:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/11/2023 08:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/11/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 08:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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10/11/2023 03:46
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417785-77.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Agravante: Elizangela Fernandes Ortiz DPGE - 1ª Inst.: Danilo Hamano Silveira Campos (OAB: 21230/MS) Agravado: Município de Bodoquena Proc.
Município: Cristiane Ferreira Siqueira (OAB: 21554/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/11/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 17:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/11/2023 15:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/11/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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23/09/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 14:18
Confirmada a intimação eletrônica
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21/09/2023 18:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/09/2023 18:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/09/2023 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/09/2023 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/09/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
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17/09/2023 01:54
Recebidos os autos
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17/09/2023 01:54
Confirmada a intimação eletrônica
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17/09/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 01:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/09/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/09/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 10:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/09/2023 03:54
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/09/2023 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/09/2023 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417785-77.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Elizangela Fernandes Ortiz DPGE - 1ª Inst.: Danilo Hamano Silveira Campos (OAB: 21230/MS) Agravado: Município de Bodoquena Proc.
Município: Cristiane Ferreira Siqueira (OAB: 21554/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Assim, fica indeferida a antecipação dos efeitos da tutela recursal.
Dessarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo.
Intimem-se as partes agravadas para, querendo, apresentarem contraminuta no prazo legal(artigo1.019, incisoII, do Código de Processo Civil). -
11/09/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 18:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/09/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 18:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/09/2023 18:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/09/2023 18:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/09/2023 18:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/09/2023 18:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/09/2023 17:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/09/2023 17:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/09/2023 17:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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06/09/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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