TJMS - 0845876-39.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 11:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/02/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 11:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/02/2024 11:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/02/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 11:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/02/2024 11:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/02/2024 17:24
Baixa Definitiva
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15/02/2024 16:31
Baixa Definitiva
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15/02/2024 15:45
INCONSISTENTE
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17/01/2024 21:07
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 18:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/10/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0845876-39.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Recorrido: Arakaki & Martins Ltda POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Município de Campo Grande.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/10/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 08:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/10/2023 10:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/10/2023 10:47
Recurso Especial não admitido
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27/10/2023 14:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/10/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0845876-39.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Recorrido: Arakaki & Martins Ltda Ao recorrido para apresentar resposta -
26/09/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 19:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/09/2023 19:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/09/2023 19:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/09/2023 19:52
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0845876-39.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Arakaki & Martins Ltda EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ABANDONO - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022, DO NOVO CPC - DO PREQUESTIONAMENTO - RECURSO IMPROVIDO.
I - Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas por esta Corte.
II - São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão.
III - A ausência de menção expressa sobre determinado dispositivo legal não caracteriza omissão no julgado, a ser solucionada em sede de embargos declaração, principalmente se ocorreu apreciação de toda matéria questionada no recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0845876-39.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Arakaki & Martins Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0845876-39.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Arakaki & Martins Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ABANDONO - INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA POR MEIO ELETRÔNICO COM EXPRESSA ADVERTÊNCIA DA CONSEQUÊNCIA DA EXTINÇÃO - ABANDONO DA CAUSA CARACTERIZADO - SENTENÇA MANTIDA.
Deve ser mantida a sentença proferida com fundamento no art. 485, III, do CPC, no caso em que o município/exequente apelante mantém-se inerte ao chamado judicial para dar andamento à execução fiscal por mais de 30 dias, do qual foi pessoalmente intimado, nos termos do art. 183, § 1º, do CPC e art. 5º, § 6º, da Lei n. 11.419/06, com expressa advertência da consequência da extinção do processo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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