TJMS - 0800681-68.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 17:36
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 15:59
Transitado em Julgado em #{data}
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12/12/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 17:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/12/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800681-68.2022.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Alisson Damascena Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS - EMBARGOS REJEITADOS. 1 - Ainda que opostos à guisa de prequestionamento, os embargos declaratórios devem respeito aos limites inseridos no art. 1.022, do Código de Processo Civil, ou seja, à existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2 - Segundo dispõe o art. 1.025, do CPC, a matéria ventilada pela parte embargante encontra-se automaticamente prequestionada para fins de interposição de recursos às instâncias superiores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Decisão do julgamento na sessão Não informado. -
30/11/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/11/2023 06:57
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800681-68.2022.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Alisson Damascena Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
27/11/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 17:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/11/2023 17:02
Conclusos para decisão
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22/11/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 03:42
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800681-68.2022.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Alisson Damascena Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
Após o transcurso do prazo, retornem conclusos. -
10/11/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 14:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/11/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 13:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/11/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
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04/11/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 12:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/10/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800681-68.2022.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Alisson Damascena Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/10/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 13:19
Conclusos para decisão
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23/10/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800681-68.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Alisson Damascena Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - Ação declaratória C/C DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DEMONSTRADA DE UMA DAS INSCRIÇÕES AINDA QUE EXISTA OUTRA COM NOTIFICAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SÚMULA N. 385, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Embora não demonstrada a notificação de uma das inscrições, o apelante possui inscrição por débito anterior, fazendo incidir o disposto na Súmula n. 385, do STJ: "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
09/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800681-68.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Alisson Damascena Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800681-68.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Alisson Damascena Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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