TJMS - 0815800-61.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 12:28
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 08:31
Transitado em Julgado em #{data}
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24/09/2023 17:07
Confirmada a intimação eletrônica
-
24/09/2023 17:05
Recebidos os autos
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24/09/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 12:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815800-61.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Clovis Alves Ferreira (Espólio) Advogada: Daniele Battistotti Braga (OAB: 21237A/MS) Apelante: Eduardo Ferreira Lopes de Lima Advogada: Daniele Battistotti Braga (OAB: 21237A/MS) Apelante: Thiago Ferreira Lopes de Lima Advogada: Daniele Battistotti Braga (OAB: 21237A/MS) Apelante: Rafael Ferreira Lopes de Lima Advogada: Daniele Battistotti Braga (OAB: 21237A/MS) Apelante: Rosa Maria Figueiredo Ferreira (Espólio) Advogada: Daniele Battistotti Braga (OAB: 21237A/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA - MÉRITO - DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA COMPROVA ASSINATURA FALSA - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA - DEVER DE RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES - DANO MORAL CONFIGURADO - ADSTRIÇÃO À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Se as razões recursais apontam os motivos de fato e de direito pelos quais se pretende que seja proferido novo julgamento, não há ofensa ao princípio da dialeticidade.
Considerando que a perícia grafotécnica reconheceu a falsidade da assinatura, devem ser declarados nulos os contratos de cartão de crédito consignado.
Evidenciada a inexistência da contratação, é certo o dever de restituição, que deve ocorrer na forma simples, eis que a jurisprudência desta Corte Estadual é uníssona no sentido de que a devolução em dobro somente é cabível se comprovada expressa má-fé por parte da instituição bancária.
A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, com moderação e em observância às peculiaridades do caso consoante os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem gerar enriquecimento sem causa da vítima.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de ofensa à dialeticidade, conheceram e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/09/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 11:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
19/09/2023 18:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/09/2023 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
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15/09/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 01:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/09/2023 01:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815800-61.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Clovis Alves Ferreira (Espólio) Advogada: Daniele Battistotti Braga (OAB: 21237A/MS) Apelante: Eduardo Ferreira Lopes de Lima Advogada: Daniele Battistotti Braga (OAB: 21237A/MS) Apelante: Thiago Ferreira Lopes de Lima Advogada: Daniele Battistotti Braga (OAB: 21237A/MS) Apelante: Rafael Ferreira Lopes de Lima Advogada: Daniele Battistotti Braga (OAB: 21237A/MS) Apelante: Rosa Maria Figueiredo Ferreira (Espólio) Advogada: Daniele Battistotti Braga (OAB: 21237A/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/09/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 09:47
Conclusos para decisão
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01/09/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 09:47
Distribuído por sorteio
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01/09/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 14:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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