TJMS - 0834441-29.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 13:17
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 12:11
Transitado em Julgado em #{data}
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24/09/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 22:14
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 15:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/09/2023 03:43
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834441-29.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Leontino Dias da Cunha Advogada: Laís Benito Cortes da Silva (OAB: 26305A/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 24460A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - DÉBITO PRESCRITO CONSTANTE NA "SERASA LIMPA NOME" - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA NA VIA EXTRAJUDICIAL - PLATAFORMA UTILIZADA PARA RENEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS SOMENTE ENTRE CREDORES E DEVEDORES SEM O CONHECIMENTO DE TERCEIROS - MEIO COERCITIVO DE COBRANÇA NÃO VERIFICADO - AUSÊNCIA DE ILICITUDE - IMPROCEDÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a (i)licitude na cobrança extrajudicial realizada sobre débito prescrito. 2.
O princípio da dialeticidade exige que o recurso seja apresentado por petição, contendo as razões pelas quais a parte insurgente deseja obter do segundo grau de jurisdição um novo pronunciamento judicial.
Para tanto, a parte recorrente deve atacar, de forma específica, os fundamentos da sentença recorrida, sob pena de carecer de um dos pressupostos de admissibilidade recursal.
Preliminar rejeitada. 3. "O reconhecimento da prescrição afasta apenas a pretensão do credor de exigir o débito judicialmente, mas não extingue o débito ou o direito subjetivo da cobrança na via extrajudicial" (AgInt no AREsp n. 1.592.662/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 31/8/2020, DJe de 3/9/2020).
Nestes termos, não há que se acolher a tese do autor-apelante acerca da impossibilidade da cobrança extrajudicial da dívida prescrita. 4.
Apelação Cível conhecida e não provida, com majoração dos honorários de sucumbência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/09/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 19:43
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 19:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/09/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 16:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/09/2023 08:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/09/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834441-29.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Leontino Dias da Cunha Advogada: Laís Benito Cortes da Silva (OAB: 26305A/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 24460A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/09/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 09:45
Conclusos para decisão
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01/09/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 09:45
Distribuído por sorteio
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01/09/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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