TJMS - 1417745-95.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 14:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/06/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 13:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/06/2024 23:24
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1417745-95.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Newe Seguros S.A.
Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 84676/RJ) Agravado: Denilson Gabriel Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR) Advogado: Bruno Henrique Mendes de Souza (OAB: 74053/PR) Interessado: Cooperativa Agroindustrial Copagril Advogado: Eduardo Vanzella (OAB: 33815/PR) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 53/61 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. -
11/06/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 17:42
Publicado #{ato_publicado} em 10/06/2024.
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10/06/2024 14:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/06/2024 14:36
Recurso Especial não admitido
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06/06/2024 11:08
Conclusos para admissibilidade recursal
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04/06/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/05/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 12:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/05/2024 12:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/05/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1417745-95.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Newe Seguros S.A.
Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 84676/RJ) Recorrido: Denilson Gabriel Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR) Advogado: Bruno Henrique Mendes de Souza (OAB: 74053/PR) Interessado: Cooperativa Agroindustrial Copagril Advogado: Eduardo Vanzella (OAB: 33815/PR) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Newe Seguros S.A.. -
23/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1417745-95.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Newe Seguros S.A.
Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 84676/RJ) Recorrido: Denilson Gabriel Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR) Advogado: Bruno Henrique Mendes de Souza (OAB: 74053/PR) Interessado: Cooperativa Agroindustrial Copagril Advogado: Eduardo Vanzella (OAB: 33815/PR) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1417745-95.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Newe Seguros S.A.
Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 84676/RJ) Embargado: Denilson Gabriel Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR) Advogado: Bruno Henrique Mendes de Souza (OAB: 74053/PR) Interessado: Cooperativa Agroindustrial Copagril Advogado: Eduardo Vanzella (OAB: 33815/PR) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ARTIGO 1.022, CPC/2015 - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no artigo 1.022, do CPC/2015, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se à rediscussão de matérias já apreciadas pela Corte e a prequestionar com o objetivo de interpor recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
28/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1417745-95.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Newe Seguros S.A.
Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 84676/RJ) Embargado: Denilson Gabriel Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR) Advogado: Bruno Henrique Mendes de Souza (OAB: 74053/PR) Interessado: Cooperativa Agroindustrial Copagril Advogado: Eduardo Vanzella (OAB: 33815/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
27/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1417745-95.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Newe Seguros S.A.
Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 84676/RJ) Embargado: Denilson Gabriel Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR) Advogado: Bruno Henrique Mendes de Souza (OAB: 74053/PR) Interessado: Cooperativa Agroindustrial Copagril Advogado: Eduardo Vanzella (OAB: 33815/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417745-95.2023.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Newe Seguros S.A.
Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 84676/RJ) Agravado: Denilson Gabriel Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR) Advogado: Bruno Henrique Mendes de Souza (OAB: 74053/PR) Interessado: Cooperativa Agroindustrial Copagril Advogado: Eduardo Vanzella (OAB: 33815/PR) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - ROL TAXATIVO DO ARTIGO 1.015, DO CPC - AFASTADA - MÉRITO - SEGURO RURAL - ALEGAÇÃO DE PERDA DE SAFRA - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - PRECEDENTES DESTA CORTE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
Nos termos do artigo 1.015, inciso XI, do CPC, caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versarem sobre redistribuição dos ônus da prova.
II.
Em contrato de seguro agrícola firmado com intuito de proteção do patrimônio do produtor rural, aplicam-se as regras do CDC, invertendo-se o ônus da prova quando identificada a hipossuficiência técnica e econômica da parte autora.
Precedentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
06/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417745-95.2023.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Newe Seguros S.A.
Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 84676/RJ) Agravado: Denilson Gabriel Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR) Advogado: Bruno Henrique Mendes de Souza (OAB: 74053/PR) Interessado: Cooperativa Agroindustrial Copagril Advogado: Eduardo Vanzella (OAB: 33815/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
13/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417745-95.2023.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Newe Seguros S.A.
Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 84676/RJ) Agravado: Denilson Gabriel Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR) Advogado: Bruno Henrique Mendes de Souza (OAB: 74053/PR) Interessado: Cooperativa Agroindustrial Copagril Advogado: Eduardo Vanzella (OAB: 33815/PR) Ante o exposto, atribuo efeito suspensivo ao recurso, sobrestando o andamento do processo principal até o julgamento deste agravo de instrumento.
Intime-se a parte agravada para, no prazo de 15 dias, responder o recurso (artigo 1.019, inciso II, do CPC).
P.I. -
11/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417745-95.2023.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Newe Seguros S.a.
Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 84676/RJ) Agravado: Denilson Gabriel Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR) Advogado: Bruno Henrique Mendes de Souza (OAB: 74053/PR) Interessado: Cooperativa Agroindustrial Copagril Advogado: Eduardo Vanzella (OAB: 33815/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
13/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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