TJMS - 0801240-51.2020.8.12.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 12:32
Transitado em Julgado em #{data}
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14/12/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2023 01:19
Recebidos os autos
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10/12/2023 01:19
Confirmada a intimação eletrônica
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10/12/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 14:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/11/2023 03:30
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 10:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/11/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801240-51.2020.8.12.0043/50000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogado: Paulo Antônio Müller (OAB: 25950A/MS) Embargado: Ailton Francisco da Silva Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/11/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 07:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/11/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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20/11/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 01:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/11/2023 01:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801240-51.2020.8.12.0043/50000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogado: Paulo Antônio Müller (OAB: 25950A/MS) Embargado: Ailton Francisco da Silva Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/11/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 11:12
Conclusos para decisão
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08/11/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801240-51.2020.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Ailton Francisco da Silva Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Apelado: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogado: Paulo Antônio Müller (OAB: 25950A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE - OBSERVÂNCIA DO DEVER DE INFORMAÇÃO - APLICAÇÃO DAS CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS DO CONTRATO - VALOR DA INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM O GRAU DE INVALIDEZ - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE DEVEM SER ARCADOS INTEGRALMENTE PELA SEGURADORA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
De acordo com as condições do contrato de seguro e Resolução n. 107/2007 do Conselho Nacional de Seguros Privados, bem como entendimento fixado pela Corte Superior, em sede de recursos repetitivos (Tema 1112), incumbe ao estipulante a responsabilidade pelo repasse de informações atinentes ao seguro de vida em grupo aos segurados.
E desse modo, em se tratando de invalidez parcial, o valor da indenização do seguro de vida deverá ser proporcional à diminuição da capacidade física sofrida pelo segurado, em consonância com a tabela SUSEP, não havendo falar em recebimento integral do capital segurado.
Não há falar em sucumbência recíproca em ações de cobrança de indenização securitária se o pedido da parte autora foi acolhido, ainda que em valor diverso do inicialmente pretendido.
Tendo a seguradora sucumbido na demanda, cabe a ela suportar na integralidade o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801240-51.2020.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Ailton Francisco da Silva Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Apelado: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogado: Paulo Antônio Müller (OAB: 25950A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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