TJMS - 0802277-52.2020.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 12:14
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 08:53
Transitado em Julgado em #{data}
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03/10/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 22:16
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 04:05
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802277-52.2020.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Eladir Cavalheiro Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONTRATO JUNTADO AOS AUTOS QUE NÃO É RELATIVO AO NEGÓCIO JURÍDICO DISCUTIDO NO FEITO - RESTITUIÇÃO SIMPLES - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE MÁ-FÉ - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA - JUROS DE MORA - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - FLUÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
No caso dos autos, conquanto tenha a parte ré colacionado aos autos uma Cédula de Crédito Bancário em nome da parte autora, tem-se que o referido documento não é relativo ao negócio jurídico discutido no feito.
Quando ocorrem descontos indevidos em benefício previdenciário sem o cumprimento das formalidades contratuais, impõe-se a condenação à devolução dos valores e à indenização por danos morais por falha na prestação do serviço.
A compensação por dano moral é arbitrada por equidade pelo magistrado, por não existir lei regulamentando a forma de fixar o valor.
Assim, para a fixação do valor deve-se levar em consideração as condições das partes e o grau da ofensa moral e, ainda, os elementos dos autos, visto que não deve ser muito elevado para não se transformar em enriquecimento sem causa e nem tão baixo para que não perca o sentido de punição.
Assim, a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, dentro da realidade da hipótese dos autos e à finalidade de desestimular, no futuro, a reincidência desse tipo de conduta.
Considerando que não restou evidenciado nos autos que agiu o banco com evidente má-fé, descabida a restituição em dobro de parcelas.
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, nos termos da Súmula nº 54 do STJ, os juros de mora, seja no tocante aos danos morais ou materiais, devem fluir a partir do evento danoso.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
13/09/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 17:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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06/09/2023 15:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/09/2023 06:25
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 06:25
INCONSISTENTE
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06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802277-52.2020.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Eladir Cavalheiro Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/09/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 10:26
Conclusos para decisão
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05/09/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 10:26
Distribuído por sorteio
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05/09/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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