TJMS - 0822428-66.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 12:39
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 08:55
Transitado em Julgado em #{data}
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27/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822428-66.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Advogada: Glaucia Regina Piteri (OAB: 4312/MS) Advogado: Robert Franco do Nascimento (OAB: 26201/MS) Apelado: Correio do Estado S.A Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINARES - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADAS - MÉRITO - MATÉRIA JORNALÍSTICA - LIBERDADE DE IMPRENSA EXERCIDA DE MODO REGULAR - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - RECURSO DESPROVIDO.
O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de expor as razões de seu inconformismo, contrastando a decisão recorrida com outros argumentos suficientes para levar o Tribunal a adotar um outro entendimento.
Se a peça recursal atacou os fundamentos da decisão, o recurso deve ser conhecido.
Se as provas constantes dos autos são suficientes para formar o convencimento do magistrado, e não havendo necessidade da produção de outras provas, o julgamento do feito no estado em que se encontra não caracteriza nulidade da sentença por cerceamento de defesa, à vista dos princípios da economia e celeridade processual.
A responsabilização civil de qualquer pessoa, seja física ou jurídica, depende de comportamento voluntário ilícito e que tal conduta tenha gerado um dano seja de índole moral ou material, consoante preconiza o artigo 186 do Código civil.
Não se configura o dano moral quando a matéria jornalística limita-se a tecer críticas prudentes - animus criticandi - ou a narrar fatos de interesse público - animus narrandi, havendo, nesses casos, exercício regular do direito de informação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/10/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 15:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/10/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 14:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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24/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 14:24
Inclusão em Pauta
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18/09/2023 15:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 15:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/09/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 06:36
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 06:35
INCONSISTENTE
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06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822428-66.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Advogada: Glaucia Regina Piteri (OAB: 4312/MS) Advogado: Robert Franco do Nascimento (OAB: 26201/MS) Apelado: Correio do Estado S.A Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/09/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 10:31
Conclusos para decisão
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05/09/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 10:30
Distribuído por prevenção
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05/09/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 17:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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