TJMS - 0800367-60.2020.8.12.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 09:36
Transitado em Julgado em #{data}
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14/12/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 07:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/11/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800367-60.2020.8.12.0040/50000 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Murtinho/MS – Porto Murtinho Prev Advogado: Adelmo Antonio Urban (OAB: 7333/MS) Embargado: Paulino Barrios Advogado: Ketlyn Kipfer Coelho (OAB: 23546/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO EXISTENTE - ILEGITIMIDADE DO EMBARGANTE PARA CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA - PROVIDÊNCIA QUE COMPETE AO ENTE PÚBLICO MUNICIPAL - RECURSO PROVIDO.
I - Em que pese a não apresentação de contrarrazões ao recurso interposto, o réu arguiu, na defesa apresentada, sua ilegitimidade para o cumprimento da determinação de restituição dos valores descontados a título de imposto de renda, o que não foi apreciado.
II - Ao embargante compete apenas a gestão do regime de previdência do município de Porto Murtinho, não possuindo competência para realizar pagamentos retroativos, que é de atribuição exclusiva do ente municipal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
14/11/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800367-60.2020.8.12.0040/50000 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Embargante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Murtinho/MS – Porto Murtinho Prev Advogado: Adelmo Antonio Urban (OAB: 7333/MS) Embargado: Paulino Barrios Advogado: Ketlyn Kipfer Coelho (OAB: 23546/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/11/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 17:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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13/11/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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12/11/2023 08:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/11/2023 14:52
Conclusos para decisão
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10/11/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800367-60.2020.8.12.0040/50000 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Murtinho/MS – Porto Murtinho Prev Advogado: Adelmo Antonio Urban (OAB: 7333/MS) Embargado: Paulino Barrios Advogado: Ketlyn Kipfer Coelho (OAB: 23546/MS) Considerando a pretensão de modificação do acórdão por meio dos embargos de declaração opostos, intime-se o embargado para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso, no prazo legal. -
30/10/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 01:25
INCONSISTENTE
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30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800367-60.2020.8.12.0040/50000 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Murtinho/MS – Porto Murtinho Prev Advogado: Adelmo Antonio Urban (OAB: 7333/MS) Embargado: Paulino Barrios Advogado: Ketlyn Kipfer Coelho (OAB: 23546/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/10/2023 18:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/10/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 10:58
Conclusos para decisão
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27/10/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800367-60.2020.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Paulino Barrios Advogado: Ketlyn Kipfer Coelho (OAB: 23546/MS) Apelado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Murtinho/MS – Porto Murtinho Prev Advogado: Adelmo Antonio Urban (OAB: 7333/MS) Advogado: Rodrigo Garcia Ferreira da Cunha (OAB: 18067/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - AUTOR PORTADOR DE CARDIOPATIA GRAVE - DOENÇA INSERIDA NO ROL DA LEI 7.713/88 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Considerando ser o autor portador de doença elencada no rol trazido pelo inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/1998, qual seja, cardiopatia grave, bem como o requerimento formulado no dia 31/05/2019, faz ele jus à isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentaria percebidos desde referida data e à restituição dos valores cobrados a tal título desde então.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
06/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800367-60.2020.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Paulino Barrios Advogado: Ketlyn Kipfer Coelho (OAB: 23546/MS) Apelado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Murtinho/MS – Porto Murtinho Prev Advogado: Adelmo Antonio Urban (OAB: 7333/MS) Advogado: Rodrigo Garcia Ferreira da Cunha (OAB: 18067/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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