TJMS - 1417892-24.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2023 09:03
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 09:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/10/2023 11:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2023 11:23
Recebidos os autos
-
20/10/2023 11:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2023 11:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 11:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/10/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1417892-24.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Gabriel Carvalho Diogo Impetrado: Juiz de Direito Plantonista da XII Região- Paranaíba, Inocência, Aparecida do Taboado Paciente: Fabiano Roberto Francisco Advogado: Gabriel Carvalho Diogo (OAB: 24677/MS) HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS, DESACATO E RESISTÊNCIA - NATUREZA NOCIVA DA DROGA - RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. É de ser rejeitado o pleito de concessão do benefício da liberdade provisória ao acusado pelo crime de tráfico de drogas quando as peculiaridades do delito - natureza nociva da droga, a presença de menores, bem como a resistência a ordem policial e tentativa de fuga - revelam a gravidade concreta da conduta alertando para a necessidade de resguardar a ordem pública.
Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade do decreto prisional. -
17/10/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 16:06
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
29/09/2023 17:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/09/2023 11:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/09/2023 13:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/09/2023 10:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/09/2023 10:52
Recebidos os autos
-
15/09/2023 10:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/09/2023 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/09/2023 22:52
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 22:48
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 15:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/09/2023 15:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/09/2023 05:51
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 05:51
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1417892-24.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Impetrante: Gabriel Carvalho Diogo Impetrado: Juiz de Direito Plantonista da XII Região- Paranaíba, Inocência, Aparecida do Taboado Paciente: Fabiano Roberto Francisco Advogado: Gabriel Carvalho Diogo (OAB: 24677/MS) Diante do exposto, indefiro o pedido de liminar formulado. À Secretaria para que providencie a distribuição do feito, no primeiro dia útil subsequente ao Plantão.
Sem prejuízo da apreciação da medida pelo relator ao qual for distribuído o presente, requisitem-se informações à autoridade coatora e, após, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça.
Registre-se.
Cumpra-se. -
12/09/2023 15:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/09/2023 14:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 13:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/09/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 00:52
INCONSISTENTE
-
12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1417892-24.2023.8.12.0000 Comarca de Plantão - XII Região- Paranaíba, Inocência, Aparecida do Taboado Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Impetrante: Gabriel Carvalho Diogo Paciente: Fabiano Roberto Francisco Advogado: Gabriel Carvalho Diogo (OAB: 24677/MS) Impetrado: Juiz de Direito de Plantão XII Região- Paranaíba, Inocência, Aparecida do Taboado Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/09/2023. -
11/09/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 08:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/09/2023 08:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 08:50
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/09/2023 08:50
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/09/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2023 23:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/09/2023 20:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/09/2023 20:31
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/09/2023 17:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/09/2023 17:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/09/2023 17:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
10/09/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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