TJMS - 1417262-65.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 15:00
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 15:00
Baixa Definitiva
-
09/10/2023 14:59
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 09:53
Expedição de Ofício.
-
09/10/2023 09:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/09/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 15:22
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 15:10
Expedição de Ofício.
-
15/09/2023 05:31
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417262-65.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Icatu Hartford Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 4580/AC) Agravado: Luis Roberto Rodrigues Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE A RELAÇÃO DE EMPREGO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firmado no sentido de reconhecer a competência da Justiça Comum Estadual para processar e julgar as ações de indenização decorrentes de seguro de vida em grupo.
A questão posta na demanda refere-se à cobrança de seguro, matéria de cunho civilista e, portanto, afeta à Justiça Comum.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
14/09/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 21:08
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 21:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
13/09/2023 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 15:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/09/2023 22:46
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 17:10
Juntada de Ofício
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05/09/2023 16:58
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 16:39
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417262-65.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Icatu Hartford Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 4580/AC) Agravado: Luis Roberto Rodrigues Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Assim, defiro, em antecipação de tutela, a pretensão recursal, a fim de reformar a decisão agravada e manter a competência do Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da comarca de Três Lagoas para processamento e julgamento da Ação de Cobrança de Indenização Securitária nº 0800833-09.2023.8.12.0021, o que faço com fundamento nos arts. 300 e 497 do Código de Processo Civil.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Comunique-se o Juízo de primeira instância, com urgência.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar resposta, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/09/2023 14:00
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 13:45
Expedição de Ofício.
-
04/09/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 08:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 08:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/09/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 01:44
INCONSISTENTE
-
04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 10:36
Distribuído por prevenção
-
01/09/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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