TJMS - 0820558-08.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 09:02
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 09:01
Transitado em Julgado em data
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10/03/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Henrique Godoy Silveira (OAB 9653/MS), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Ana Carolina Fogaça Taveres (OAB 137700/MG) Processo 0820558-08.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Andrea Carla Pinheiro Lins - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimação das partes sobre a Sentença de f. 158-165, cujo dispositivo segue: Juiz(a) Leigo(a): "Diante do exposto, julgo procedente o pedido para CONDENAR o(a) requerido(a) ao pagamento de R$ 1.412,44 (um mil quatrocentos e doze reais e quarenta e quatro centavos) com correção monetária pelo IGPM/FGV desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde 18/08/2023.
Processo julgado com resolução do mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil (aplicado por analogia)." Juíza de Direito: "HOMOLOGO, por sentença, a decisão retro, em todo o seu teor, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos." -
28/02/2025 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/02/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 17:48
Expedição de tipo de documento.
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13/02/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 17:48
Homologada a Transação
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13/02/2025 17:45
Recebidos os autos
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13/02/2025 17:45
Expedição de tipo de documento.
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12/02/2025 16:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/02/2025 16:44
Remetidos os Autos para destino.
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10/02/2025 15:57
Remetidos os Autos para destino.
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10/02/2025 15:56
de Instrução e Julgamento
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10/02/2025 08:38
Juntada de tipo de documento
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09/02/2025 17:35
Juntada de Petição de tipo
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28/01/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 18:01
de Conciliação
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28/01/2025 17:58
de Instrução e Julgamento
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Henrique Godoy Silveira (OAB 9653/MS), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0820558-08.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Andrea Carla Pinheiro Lins - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimação das partes do Despacho retro: "1.
Nada obstante a anterior determinação de suspensão do feito, em razão de decisão do Juízo da recuperação judicial de Minas Gerais, observa-se que, até o momento, nenhuma modificação significativa se operou, estando os feitos paralisados há mais de 01 (um) ano, aguardando definição, o que viola os princípios dos Juizados Especiais.
Além disso, tratando-se de ação de conhecimento, onde não haverá nenhum ato expropriatório, entendo que o feito deve retomar o seu prosseguimento até o trânsito em julgado da sentença, e eventual formação de título executivo judicial, cabendo ao(à) interessado, caso queira, habilitar então o seu crédito na ação de recuperação judicial. 2.
Designo audiência de conciliação para o dia 28/01/2025 às 18:00 horas.
A audiência será presencial.
As partes e respectivos advogados também poderão participar da audiência por meio de videoconferência através do link disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ (sala de espera da 7ª Vara do Juizado Especial Central – Cível), ficando, desde logo, advertidos(as) que eventuais dificuldades de acessos ou instabilidade de conexão de internet não serão aceitos como justificativa para o não comparecimento, ensejando extinção ou revelia. 3.
Intime-se o(a) requerido(a) para comparecimento com a advertência de que sua ausência na audiência de conciliação ou na de instrução, acarretará na decretação de revelia nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95. 4.
Intime-se o(a) requerente da designação da audiência de conciliação, devendo ser advertido(a) de que sua ausência em qualquer das audiências, não havendo justificativa, acarretará a extinção do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95, com a consequente condenação em custas.
Cumpra-se." -
05/12/2024 22:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/12/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 18:11
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:11
Determinada Requisição de Informações
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04/12/2024 17:21
de Instrução e Julgamento
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04/12/2024 16:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/12/2024 15:58
Processo Desarquivado
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03/12/2024 14:30
Arquivado Provisoriamente
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06/11/2024 12:55
Expedição de tipo de documento.
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03/10/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 10:08
Expedição de tipo de documento.
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06/09/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 10:27
Expedição de tipo de documento.
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17/07/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 11:59
Expedição de tipo de documento.
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03/05/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 10:13
Expedição de tipo de documento.
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04/03/2024 13:28
Expedição de tipo de documento.
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23/02/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 13:35
Expedição de tipo de documento.
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06/11/2023 08:53
Expedição de tipo de documento.
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03/10/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 09:09
Expedição de tipo de documento.
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28/09/2023 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/09/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 10:36
Juntada de tipo de documento
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11/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Henrique Godoy Silveira (OAB 9653/MS) Processo 0820558-08.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Andrea Carla Pinheiro Lins - Intimação da parte autora para que tenha ciência da Decisão de f. 28-29, cujo trecho segue: "Isto posto, em virtude da determinação de suspensão das ações e execuções que tramitem em desfavor de 123 Milhas Viagens e Turismo Ltda pelo Juízo da 1.ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, nos autos 5194147-26.2023.8.13.0024, o presente processo deverá PERMANECER SUSPENSO em cartório pelo prazo inicial de 180 (cento e oitenta) dias até a eventual homologação do plano de recuperação, prorrogação ou outra decisão que a modifique.
Cancele-se eventual audiência designada." -
08/09/2023 16:50
Juntada de Petição de tipo
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06/09/2023 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/09/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 17:28
Arquivado Provisoriamente
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01/09/2023 17:27
Expedição de tipo de documento.
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01/09/2023 17:25
de Instrução e Julgamento
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01/09/2023 15:56
Recebidos os autos
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01/09/2023 15:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/08/2023 16:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/08/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 17:18
Expedição de tipo de documento.
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28/08/2023 17:17
de Instrução e Julgamento
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28/08/2023 17:16
Expedição de tipo de documento.
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28/08/2023 16:33
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:33
Determinada Requisição de Informações
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25/08/2023 14:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/08/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 13:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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