TJMS - 0800555-47.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 09:04
Transitado em Julgado em #{data}
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27/09/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800555-47.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Banco Original S/A Advogada: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB: 217897/SP) Apelada: Benedita Rosa Oliveira da Cruz Advogado: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB: 13327/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ENCERRAMENTO REGULAR DE CONTA CORRENTE - INSCRIÇÃO ILEGÍTIMA DO NOME DA CORRENTISTA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO COMO MEDIDA CONSEQUENTE - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Uma vez demonstrados pela consumidora os pressupostos necessários para a configuração da responsabilidade civil objetiva, consubstanciados no dano in re ipsa (inscrição no SERASA), nexo de causalidade com o serviço mal prestado (lançamento indevido de tarifas na conta corrente) e a indicação do responsável (banco réu), impõe-se manter a sentença que condenou a instituição financeira na rescisão contratual e cancelamento do débito proveniente do referido contrato, bem como no pagamento de indenização por danos morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
21/09/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 16:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/09/2023 16:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/09/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 01:32
INCONSISTENTE
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05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800555-47.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Banco Original S/A Advogada: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB: 217897/SP) Apelada: Benedita Rosa Oliveira da Cruz Advogado: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB: 13327/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/09/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 12:40
Conclusos para decisão
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04/09/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 12:40
Distribuído por sorteio
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04/09/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 11:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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