TJMS - 0800542-88.2022.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 12:12
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 08:37
Transitado em Julgado em #{data}
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26/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800542-88.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Vagner Luis Jorge Advogado: Edson Gama da Silva (OAB: 25380/MS) Advogado: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB: 26826/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - CAPITALIZAÇÃO MENSAL - ILEGALIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - CONTRATAÇÃO EXPRESSA - SENTENÇA MANTIDA - APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1.
Discute-se no presente recursoa ilegalidade da cláusula que prevê capitalização mensal de juros. 2.
A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve ser pactuada de forma expressa e clara, bastando, todavia, para essa finalidade, a previsão no contrato de juros anuais em percentual superior ao duodécuplo do índice mensal.
Precedente Qualificado do STJ. 3.
Apelação conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
25/09/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 15:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/09/2023 10:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/09/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 01:07
INCONSISTENTE
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800542-88.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Vagner Luis Jorge Advogado: Edson Gama da Silva (OAB: 25380/MS) Advogado: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB: 26826/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/09/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 09:15
Conclusos para decisão
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11/09/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 09:15
Distribuído por prevenção
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11/09/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 16:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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