TJMS - 0846994-74.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 12:58
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 10:24
Transitado em Julgado em #{data}
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27/10/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0846994-74.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelado: João Paulo dos Santos Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA, C/C INDENIZATÓRIA - PRESCRIÇÃO - AFASTADA - EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA E INADIMPLEMENTO NÃO COMPROVADOS - RESTRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANOS MORAIS IN RE IPSA - INDENIZAÇÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Entre a ciência da restrição objeto de impugnação nestes autos e o ajuizamento da ação não houve o decurso do prazo prescricional. 2.
O banco não se desincumbiu do ônus de comprovar a regularidade da contratação, bem como a existência do débito tido por inadimplido e lançado no Serasa, limitando-se a apresentar na peça de defesa telas sistêmicas unilaterais, por isso desprovidas de valor probatório. 3.
A inclusão do nome do apelado nos cadastros de inadimplentes por débitos desprovidos de comprovação acerca de sua existência é indevida, ensejando indenização por danos morais in re ipsa, em vista o ocorrência de restrição de crédito. 4.
Levando em consideração os parâmetros de arbitramento da indenização por dano moral, bem como a média que esta Câmara Cível tem arbitrado em situações do mesmo jaez, a condenação deve ser mantida em R$ 10.000,00. 5.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
05/10/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 13:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/10/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 15:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
03/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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27/09/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 14:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 13:38
Inclusão em Pauta
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05/09/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 01:38
INCONSISTENTE
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05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0846994-74.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelado: João Paulo dos Santos Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/09/2023 18:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/09/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 13:15
Conclusos para decisão
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04/09/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 13:15
Distribuído por sorteio
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04/09/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 09:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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