TJMS - 0807029-65.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 11:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/07/2024 10:50
INCONSISTENTE
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08/07/2024 13:59
Baixa Definitiva
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08/07/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 13:58
Recebidos os autos
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20/02/2024 16:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/02/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 12:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/01/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0807029-65.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Dilezi Ferreira Cirne de Oliveira Advogado: Andrea Guizilin Louzada Rascovit (OAB: 26765A/MS) Agravado: MRV Prime Parque Castelo de Luxemburgo Incorporações Spe Ltda Advogado: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB: 80055/MG) Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS) Interessado: Lucas Casimiro de Oliveira VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 17/24 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
22/01/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 10:39
Publicado #{ato_publicado} em 22/01/2024.
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21/01/2024 15:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/01/2024 15:10
Recurso Especial não admitido
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18/01/2024 14:39
Conclusos para admissibilidade recursal
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18/01/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0807029-65.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Dilezi Ferreira Cirne de Oliveira Advogado: Andrea Guizilin Louzada Rascovit (OAB: 26765A/MS) Agravado: MRV Prime Parque Castelo de Luxemburgo Incorporações Spe Ltda Advogado: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB: 80055/MG) Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS) Interessado: Lucas Casimiro de Oliveira Ao recorrido para apresentar resposta -
16/01/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 08:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/01/2024 08:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/01/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807029-65.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Dilezi Ferreira Cirne de Oliveira Advogado: Andrea Guizilin Louzada Rascovit (OAB: 26765A/MS) Recorrido: MRV Prime Parque Castelo de Luxemburgo Incorporações Spe Ltda Advogado: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB: 80055/MG) Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS) Interessado: Lucas Casimiro de Oliveira IV.
POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Dilezi Ferreira Cirne de Oliveira. -
07/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807029-65.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Dilezi Ferreira Cirne de Oliveira Advogado: Andrea Guizilin Louzada Rascovit (OAB: 26765A/MS) Recorrido: MRV Prime Parque Castelo de Luxemburgo Incorporações Spe Ltda Advogado: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB: 80055/MG) Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS) Interessado: Lucas Casimiro de Oliveira Ao recorrido para apresentar resposta -
03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807029-65.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Dilezi Ferreira Cirne de Oliveira Advogado: Andrea Guizilin Louzada Rascovit (OAB: 26765A/MS) Apelado: Mrv Prime Parque Castelo de Luxemburgo Incorporações Spe Ltda Advogado: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB: 80055/MG) Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS) Interessado: Lucas Casimiro de Oliveira EMENTA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECISÃO QUE ACOLHEU A PREJUDICIAL DE MÉRITO DA DECADÊNCIA - PEDIDO DE REEXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - EXERCÍCIO DE DIREITO POTESTATIVO - SUJEIÇÃO AOPRAZODECADENCIALDE 90 DIAS DO ARTIGO 26 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR- MÉRITO - REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - QUEDA EM ÁREA COMUM DE CONDOMÍNIO - INEXISTÊNCIA DE PROVA DO NEXO CAUSAL - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1-Nos termos do art. 26, II e §1º do CDC, o consumidor tem oprazodecadencialde 90 (noventa) dias para reclamar porvíciosaparentesou de fácil constatação no imóvel adquirido, contado a partir da efetiva entrega do bem.. 2 - Não há, no caso em questão, prova cabal donexocausal, no sentido de que a autora tenha sofrido aquedana área comum docondomínio construído pela empresa requerida,nos termos em que relata, ou seja, em decorrência da existência de um buraco no local, causando os danos por ele apontados.
Ainda que exista um depoimento testemunhal indicando a existência de um buraco na escada do bloco residência, a prova pericial indica que a lesão apresentada pela parte autora é preexistente à data da entrega das chaves do imóvel. 3- O ônus da prova do fato constitutivo do direito compete à parte Autora, na forma do artigo373,I, doCPC, do qual não se desincumbiu a demandante.
Assim, deve ser mantida a sentença de improcedência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807029-65.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Dilezi Ferreira Cirne de Oliveira Advogado: Andrea Guizilin Louzada Rascovit (OAB: 26765A/MS) Apelado: Mrv Prime Parque Castelo de Luxemburgo Incorporações Spe Ltda Advogado: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB: 80055/MG) Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS) Interessado: Lucas Casimiro de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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