TJMS - 0815966-59.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 08:46
Transitado em Julgado em #{data}
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01/12/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815966-59.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Ana Aparecida Gracioso da Silva Barbosa Advogado: Gustavo Ferreira dos Santos (OAB: 13517/MS) Apelado: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) Apelado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - REMARCAÇÃO DE PASSAGEM AÉREA CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE TAXA OU DIFERENÇA DE VALORES - AUTORA SUBMETIDA À QUARENTENA, EM RAZÃO DA PANDEMIA DA COVID-19 - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA PRÁTICA DE ATO ILÍCITO - DANOS MORAIS INEXISTENTES - MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I- No caso dos autos, a parte Requerida não se negou a remarcar as passagens aéreas, ao contrário, condicionou esse reagendamento ao pagamento de taxas ou valores referentes à diferença de tarifa, o que seria, em tese, legítimo.
Ademais, os Autores postularam a remarcação das passagens em razão de circunstância atrelada à pandemia do Coronavírus e, nos termos da Lei n° 14.034/2020, o caso seria, eventualmente, de pedido de reembolso, e não de remarcação de passagem.
Logo, não restaram caracterizados os danos morais pretendidos na inicial, na medida em que o alegado desconforto de requerer o reembolso de passagem aérea ou despender valores a título de remarcação de passagens limita-se à seara do mero aborrecimento e, quiçá, à quebra de cláusula contratual.
II- Recurso conhecido e desprovido A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815966-59.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Ana Aparecida Gracioso da Silva Barbosa Advogado: Gustavo Ferreira dos Santos (OAB: 13517/MS) Apelado: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) Apelado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
29/11/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 17:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/11/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 19:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/09/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 01:12
INCONSISTENTE
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815966-59.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Ana Aparecida Gracioso da Silva Barbosa Advogado: Gustavo Ferreira dos Santos (OAB: 13517/MS) Apelado: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) Apelado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/09/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 09:07
Conclusos para decisão
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11/09/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 09:07
Distribuído por sorteio
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11/09/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 09:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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