TJMS - 0820350-94.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 08:35
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 08:33
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 08:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/10/2024 08:23
INCONSISTENTE
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30/09/2024 16:41
Baixa Definitiva
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30/09/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 16:35
Recebidos os autos
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01/04/2024 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/04/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/03/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/03/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 12:07
Publicado #{ato_publicado} em 26/03/2024.
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25/03/2024 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/03/2024 15:15
Recurso Especial não admitido
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22/03/2024 17:13
Conclusos para admissibilidade recursal
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22/03/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/02/2024 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/02/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0820350-94.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rosilene Alves de Souza da Silva Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS) Advogado: Nelson Kurek (OAB: 21182/MS) Recorrido: Campo Grande Fertilizantes Orgânicos Indústria e Comércio LTDA Advogado: Ricardo Sergio Arantes Pereira (OAB: 11218/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
13/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820350-94.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Rosilene Alves de Souza da Silva Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS) Advogado: Nelson Kurek (OAB: 21182/MS) Apelado: Campo Grande Fertilizantes Orgânicos Indústria e Comércio LTDA Advogado: Ricardo Sergio Arantes Pereira (OAB: 11218/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PREVENÇÃO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR OFENSA À DIALETICIDADE - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINARES REJEITADAS - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE MAU CHEIRO INTENSO E PROLIFERAÇÃO DE DOENÇAS EM RAZÃO DE EMPRESA QUE MANIPULA MATERIAL ORGÂNICO EM DECOMPOSIÇÃO NA FABRICAÇÃO DE FERTILIZANTES - NEXO CAUSAL NÃO DEMONSTRADO - PERÍCIA REALIZADA EM JUÍZO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 01.
Consoante inteligência do artigo 158 do RITJMS, o órgão que primeiro conhecer de uma causa ou de qualquer incidente terá a competência preventa para os feitos originários conexos e para todos os recursos.
Constatada tal situação junto à 4ª Câmara Cível, deve ser afastada a alegada prevenção da 1ª Câmara Cível. 02.
Se há a possibilidade de compreensão da pretensão formulada, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade, que apenas teria lugar naqueles recursos em que as argumentações e os fundamentos não sejam expostos de maneira concatenada ou não mantenham correlação com o provimento jurisdicional. 03.
O juiz é o destinatário das provas e, como tal, cabe-lhe decidir acerca da necessidade e pertinência da realização de novas provas, indeferindo aquelas que julgar desnecessárias, mormente quando já firmou seu convencimento por aquelas contidas nos autos e se a complementação de perícia ampliaria indevidamente a causa de pedir da lide. 04.
O perito judicial é pessoa de confiança do juiz e equidistante das partes, sem qualquer interesse no deslinde da causa, sendo certo que ele possui conhecimentos técnicos especializados para a adequada apreciação dos fatos narrados pelo autor em sua petição inicial. 05.
Não demonstrado o nexo de causalidade entre a conduta praticada pela empresa e o dano sofrido pela parte autora, mormente mediante comprovação, por perícia técnica, que o mau cheiro também advém de outras empresa instaladas (regularmente) no local, deve ser afastada e responsabilidade civil. 06.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820350-94.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Rosilene Alves de Souza da Silva Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS) Advogado: Nelson Kurek (OAB: 21182/MS) Apelado: Campo Grande Fertilizantes Orgânicos Indústria e Comércio LTDA Advogado: Ricardo Sergio Arantes Pereira (OAB: 11218/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820350-94.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Rosilene Alves de Souza da Silva Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS) Advogado: Nelson Kurek (OAB: 21182/MS) Apelado: Campo Grande Fertilizantes Orgânicos Indústria e Comércio LTDA Advogado: Ricardo Sergio Arantes Pereira (OAB: 11218/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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