TJMS - 1417858-49.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2023 16:14
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 16:12
Baixa Definitiva
-
04/12/2023 16:09
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 13:18
Expedição de Ofício.
-
04/12/2023 13:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417858-49.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Agravado: Raimundo Firmino Pinheiro Advogado: Anderson Nunes Silva (OAB: 14122/MS) Interessado: Sudamerica Clube de Serviços EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INDÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - DESCONTOS INDEVIDO - TUTELA CONCEDIDA PELO JUÍZO SINGULAR - IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO QUE ORDENOU A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS NA CONTA BANCÁRIA DO AUTOR - MULTA DIÁRIA CABÍVEL - VALOR E PRAZO PARA INCIDÊNCIA DA MULTA ADEQUADO - PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO 15 (DIAS) DIAS ÚTEIS - RECURSO DESPROVIDO.
Tratando-se de descontos supostamente indevidos envolvendo consumidor, parte hipossuficiente na relação jurídica sob análise, é razoável a determinação para que tais descontos sejam suspensos, ao menos até a comprovação da existência da referida relação jurídica pela ora agravante.
Ademais, como os descontos possuem a pecha de indevidos, é inequívoco que o consumidor está tendo uma indevida redução de seu poder aquisitivo, de modo que é em tal circunstância que reside o perigode lesão imprescindível ao deferimento da tutela antecipada.
No que tange à multa arbitrada a fim de compelir a instituição financeira ao cumprimento da determinação, não há nenhuma ilegalidade na forma como foi arbitrada pelo magistrado de primeiro grau, nem quanto ao valor e tampouco quanto ao prazo limite para sua incidência, já que representa um meio de garantir a efetividade da medida judicial deferida, assim como servirá para evitar prejuízos à parte agravada, bastando que a parte cumpra a determinação judicial para evitar sua incidência.
O prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da obrigação afigura-se razoável, uma vez que a suspensão dos descontos na conta bancária do consumidor, ora agravado são atividades corriqueiras para o Banco, que não demandam qualquer dificuldade, podendo ser realizadas de forma eletrônica.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
08/11/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 13:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
05/10/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417858-49.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Agravado: Raimundo Firmino Pinheiro Advogado: Anderson Nunes Silva (OAB: 14122/MS) Interessado: Sudamerica Clube de Serviços Julgamento Virtual Iniciado -
04/10/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 11:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/10/2023 18:48
Conclusos para decisão
-
30/09/2023 02:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2023 02:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 22:53
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 05:47
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417858-49.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Agravado: Raimundo Firmino Pinheiro Advogado: Anderson Nunes Silva (OAB: 14122/MS) Interessado: Sudamerica Clube de Serviços Isto posto, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC, para que responda ao presente recurso no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se. -
13/09/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 15:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 15:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/09/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 01:15
INCONSISTENTE
-
12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417858-49.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Agravado: Raimundo Firmino Pinheiro Advogado: Anderson Nunes Silva (OAB: 14122/MS) Interessado: Sudamerica Clube de Serviços Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/09/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 09:11
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 09:10
Distribuído por sorteio
-
11/09/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800190-60.2023.8.12.0018
Banco Bradesco S.A.
Antonio Carlos da Silveira
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/09/2023 10:10
Processo nº 0800190-60.2023.8.12.0018
Antonio Carlos da Silveira
Banco Bradesco S/A
Advogado: Breno Pinhe Leal de Queiroz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/01/2023 17:56
Processo nº 2000887-37.2023.8.12.0000
Estado de Mato Grosso do Sul
Lucas Romeiro Alves
Advogado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Gue...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/09/2023 09:25
Processo nº 1417888-84.2023.8.12.0000
Marcio Antonio de Sousa
Juizo de Direito da 2 Vara de Execucao P...
Advogado: Marcio Antonio de Sousa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/09/2023 09:15
Processo nº 1417885-32.2023.8.12.0000
Daiane Berte
Bb Corretora de Seguros e Administradora...
Advogado: Jefferson Andre Rezzadori
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/09/2023 09:21