TJMS - 0800477-26.2020.8.12.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 12:27
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 09:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/09/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 22:17
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 12:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 03:56
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800477-26.2020.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Antonio Rodrigues Godinho Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Antonio Rodrigues Godinho Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO REALIZADA POR MEIO DE CAIXA ELETRÔNICO MEDIANTE USO DE SENHA PESSOAL - VALIDADE - COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR EM CONTA CORRENTE - REQUISITOS DE VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO COMPROVADOS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO DO BANCO PROVIDO - RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO.
I.
A inexistência de contrato escrito é irrelevante para comprovar o vínculo obrigacional entre as partes, quando a contratação de empréstimo é realizada mediante operação em caixa eletrônico mediante o uso de senha pessoal.
Não havendo vícios na manifestação de vontade e restando comprovado nos autos a contratação de empréstimo via canal eletrônico, mediante uso de cartão com chip e senha pessoal, bem como do efetivo repasse do valor do empréstimo ao consumidor, resta aperfeiçoado o negócio jurídico, não havendo que impor à instituição financeira condenação por danos morais ou, ainda, dever de restituir parcelas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso do banco e julgaram prejudicado o da autora, nos termos do voto do relator.. -
13/09/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 09:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
11/09/2023 11:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/09/2023 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 08:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800477-26.2020.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Antonio Rodrigues Godinho Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Antonio Rodrigues Godinho Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/09/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 10:21
Distribuído por sorteio
-
01/09/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 12:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800897-30.2020.8.12.0019
Rosane Ramona Recalde
Municipio de Aral Moreira
Advogado: Polhane Gaio Fernandes da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/03/2020 08:00
Processo nº 0800492-22.2023.8.12.0008
Banco Csf S/A
Benedita Luzia Ricardo
Advogado: Dirceu Rodrigues Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/09/2023 10:25
Processo nº 0800492-22.2023.8.12.0008
Benedita Luzia Ricardo
Banco Csf S/A
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/02/2023 14:50
Processo nº 0800491-56.2022.8.12.0013
Luiz Sidronio dos Santos
Municipio de Jardim
Advogado: Roberta Rocha
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/12/2023 15:43
Processo nº 0800491-56.2022.8.12.0013
Luiz Sidronio dos Santos
Municipio de Jardim
Advogado: Ana Paula Barbosa Colucci
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/04/2022 10:45