TJMS - 0000300-86.2023.8.12.0020
1ª instância - Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 18:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/08/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 18:39
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 13:40
Recebidos os autos
-
23/06/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 03:43
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 13:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/11/2024 19:09
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0000300-86.2023.8.12.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação das partes, por seus procuradores, da decisão/despacho retro: "I - Nos termos do art. 42, da Lei 9.099/95, "O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente" (realcei).
Com efeito, no caso dos autos, a parte recorrente, embora intimada da decisão, com o início do prazo no dia 10/05/2024 (p. 194), somente opôs o recurso inominado em 23/05/2024, ou seja, após o decurso do prazo legal de 10 dias, corridos, conforme determina a contagem de prazos na sistemática dos Juizados Especiais.
Desse modo, não conheço o recurso inominado de p. 196/205, uma vez que intempestivos.
II - No mais, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença e arquive-se.". -
31/10/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 15:18
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:18
Decisão ou Despacho
-
10/07/2024 13:36
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2024 15:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/05/2024 15:42
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2024 17:22
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 13:56
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:49
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2024 08:49
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/04/2024 18:29
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:29
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 18:29
Homologada a Transação
-
15/04/2024 18:27
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2024 08:02
Remetidos os Autos para destino.
-
09/01/2024 16:23
Remetidos os Autos para destino.
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19/12/2023 14:22
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2023 14:05
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0000300-86.2023.8.12.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Banco Bradesco S/A - (...) D I S P O S I T I V O Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito, para ACOLHER os pedidos inaugurais, e DECLARAR a inexistência da relação juridica entre as partes com a rescisão do contrato (nulidade do empréstimo) - contrato n. 344896397-9, com a cessação de quaisquer descontos, e CONDENAR a parte ré a devolução dos valores descontados do beneficio previdenciário da parte autora tocante ao referido contrato, devendo ser atualizado a partir de cada desconto9 mediante incidência de juros de mora legais ao patamar de 1% ao mês10 e correção monetária pelo IGP-M/FGV, e CONDENAR a parte Ré ao pagamento de indenização por danos morais, pela falha na prestação dos serviços no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com correção monetária pelo IGP-M da FGV a partir do arbitramento11, bem como juros de mora de 1% ao mês a partir da citação12.
Confirma-se a tutela antecipada de p. 122/123.
Após o trânsito em julgado, havendo requerimento, acompanhado de cópia da presente decisão com a devida homologação, oficie-se a autarquia federal (INSS) para proceder o cancelamento do referido contrato, se já não houver sido dado a devida baixa.
Sem condenação em custas e honorários pois incabíveis à espécie (art. 55 da lei 9.099/95).
P.R.I.
Submete-se a presente decisão ao Juiz (a) Togado (a) nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95. (...) istos etc.
Homologo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo às fls. 171/177.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos, observando as cautelas de praxe. -
11/12/2023 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 09:49
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2023 09:49
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/11/2023 09:18
Recebidos os autos
-
27/11/2023 09:18
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 09:18
Homologada a Transação
-
27/11/2023 09:16
Expedição de tipo de documento.
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06/10/2023 15:39
Juntada de tipo de documento
-
06/10/2023 14:34
Remetidos os Autos para destino.
-
06/10/2023 14:32
Juntada de tipo de documento
-
03/10/2023 16:09
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2023 15:21
de Instrução e Julgamento
-
20/09/2023 08:16
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0000300-86.2023.8.12.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser respresentadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
04/09/2023 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/09/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 12:41
Expedição de tipo de documento.
-
18/08/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 16:34
Expedição de tipo de documento.
-
18/08/2023 16:33
de Instrução e Julgamento
-
18/07/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2023 13:44
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 15:52
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 17:05
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2023 16:56
de Instrução e Julgamento
-
06/06/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 14:05
de Conciliação
-
06/06/2023 14:02
de Instrução e Julgamento
-
01/06/2023 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
11/05/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/04/2023 20:01
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 19:38
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 16:54
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:54
Tutela Provisória
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19/04/2023 19:33
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2023 15:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2023 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 15:01
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2023 15:01
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2023 14:19
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2023 14:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/04/2023 14:15
de Instrução e Julgamento
-
03/04/2023 14:14
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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