TJMS - 0806617-58.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 11:15
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 11:15
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0806617-58.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: SB Monte Sião Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Agravado: Ozias Pereira dos Santos Advogado: Luiz Faouze Vital Sassine (OAB: 22040/MS) Interessado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
10/09/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/09/2024 12:19
INCONSISTENTE
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09/09/2024 16:04
Baixa Definitiva
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09/09/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 16:03
Recebidos os autos
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27/03/2024 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/03/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0806617-58.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: SB Monte Sião Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Agravado: Ozias Pereira dos Santos Advogado: Luiz Faouze Vital Sassine (OAB: 22040/MS) Interessado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 47/60 do sequencial n.50001 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
19/03/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 12:05
Publicado #{ato_publicado} em 19/03/2024.
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18/03/2024 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/03/2024 15:09
Recurso Especial não admitido
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18/03/2024 11:55
Conclusos para admissibilidade recursal
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15/03/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/02/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/02/2024 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/02/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806617-58.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: SB Monte Sião Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Recorrido: Ozias Pereira dos Santos Advogado: Luiz Faouze Vital Sassine (OAB: 22040/MS) Interessado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) POSTO ISSO, com base no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por SB Monte Sião Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806617-58.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: SB Monte Sião Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Recorrido: Ozias Pereira dos Santos Advogado: Luiz Faouze Vital Sassine (OAB: 22040/MS) Interessado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
23/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806617-58.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargante: SB Monte Sião Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargado: Ozias Pereira dos Santos Advogado: Luiz Faouze Vital Sassine (OAB: 22040/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar, no prazo de 05 dias, sobre os embargos opostos, posto que seu eventual acolhimento poderá implicar na modificação da decisão (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Após, voltem conclusos.
Intime-se. -
20/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806617-58.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargante: SB Monte Sião Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargado: Ozias Pereira dos Santos Advogado: Luiz Faouze Vital Sassine (OAB: 22040/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806617-58.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Ozias Pereira dos Santos Advogado: Luiz Faouze Vital Sassine (OAB: 22040/MS) Apelado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Apelado: SB Monte Sião Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL (AUTOR) - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS - CONTRATO REALIZADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.786/2018 - LOTE DE TERRENO - COBRANÇA DE TAXA DE FRUIÇÃO - AFASTADA - ABATIMENTO DA TAXA DE CORRETAGEM MANTIDA - RETENÇÃO DE VALORES A TÍTULO DE CLÁUSULA PENAL - REDUÇÃO PARA 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS PAGAS - OBSERVÂNCIA AO ART. 413 DO CC, ART. 53 DO CDC E POSICIONAMENTO ASSENTADO NO STJ - RESTITUIÇÃO EM PARCELA ÚNICA - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO ÍNDICE IGPM-FGV - - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - REDISTRIBUIÇÃO - RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
O contrato objeto de discussão foi firmado em maio de 2020, aplicando-se ao caso em tela a Lei n. 13.786/2018. 2.
Todavia, verificando-se que o contrato de compra e venda refere-se a lote de terreno sem edificação, não há se falar em incidência da taxa de fruição, uma vez que não demonstrado ter o comprador obtido proveito econômico enquanto esteve na posse do lote de imóvel. 3.
Tendo sido observado os requisitos legais, devido se faz o abatimento da taxa de corretagem dos valores pagos pelo comprador que deu causa à rescisão contratual. 4.
A lei 13.789/18 tratou de impor um percentual limite, nada impedindo que seja fixado valor inferior se a circunstância do caso concreto assim exigir. 5.
Assim, na hipótese dos autos, a cláusula pena deve ser reduzida para 10% sobre o valor das parcelas pagas, o que, aliás, encontra-se em consonância o entendimento firmado pelo STJ, para os contratos anteriores à Lei 13.786/2018. 6.
A postergação do recebimento do valor a ser restituído deve ser mitigado, sob pena de haver ofensa ao art. 51, IV, do CDC, cabendo aos apelados a restituição dos valores em uma única parcela. 7.
Tendo sido contratado o IGPM./FGV para fins de correção do saldo devedor até liquidação integral da avença (cláusula 2.2), pelo princípio da simetria, este também deverá ser o índice a ser observado para fins de atualização dos valores a serem restituídos ao comprador que deu causa à rescisão do contrato. 8.
Recurso conhecido e parcialmente provido com redistribuição da sucumbência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806617-58.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Ozias Pereira dos Santos Advogado: Luiz Faouze Vital Sassine (OAB: 22040/MS) Apelado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Apelado: SB Monte Sião Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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