TJMS - 0000006-51.1997.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 08:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2024 08:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2024 08:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0000006-51.1997.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Banco Sistema S/A Advogado: Daniel Brajal Veiga (OAB: 258449/SP) Advogado: Rodrigo Voltarelli Carvalho (OAB: 289046/SP) Embargada: Alcione Oliveira Leal Rodrigues Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS) Interessado: Wagner Rodrigues da Silva Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - NULIDADE DA SENTENÇA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - DECISÃO SURPRESA - NÃO OCORRÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS EM NOME DO EXECUTADO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA - DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS - INTERRUPÇÃO DO PRAZO - REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - INCONFORMISMO DA PARTE - EMBARGOS REJEITADOS. 1 - Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, constantes do decisum embargado. 2 - São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram a preliminar e rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
24/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0000006-51.1997.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Banco Sistema S/A Advogado: Daniel Brajal Veiga (OAB: 258449/SP) Advogado: Rodrigo Voltarelli Carvalho (OAB: 289046/SP) Embargada: Alcione Oliveira Leal Rodrigues Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS) Interessado: Wagner Rodrigues da Silva Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/04/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 07:23
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
01/04/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 14:42
INCONSISTENTE
-
01/04/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 08:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
25/03/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 14:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2024 09:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/03/2024 16:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
19/03/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
11/03/2024 13:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
11/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/12/2023 16:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 13:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 13:24
Inclusão em Pauta
-
24/11/2023 08:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 08:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2023 13:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0000006-51.1997.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Banco Sistema S/A Advogado: Daniel Brajal Veiga (OAB: 258449/SP) Advogado: Rodrigo Voltarelli Carvalho (OAB: 289046/SP) Apelada: Alcione Oliveira Leal Rodrigues Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS) Interessado: Wagner Rodrigues da Silva Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/09/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 09:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/09/2023 09:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 09:36
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
11/09/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 09:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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